TJSC

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155154 REVISTA BONIJURIS I ANO 31 I EDIÇÃO 659 I AGO/SET 2019 REVISTA BONIJURIS I ANO 31 I EDIÇÃO 659 I AGO/SET 2019
SÚMULAS
SÚMULAS
TJPR
SÚMULA 84
Ação de cobrança
A competência para o processamento e julgamento
das ações de cobrança das contribuições
instituídas pelo Decreto-Lei 4.048/42 – promovidas
pelo SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial é da Justiça Estadual.
SÚMULA 83
Julgamento de mérito
Julgada procedente a Reclamação, ajuizada
com fundamento no Código de Processo Civil, o
Tribunal cassará a decisão exorbitante proferida
e determinará que o órgão originário profira nova
decisão em observância ao precedente indicado
pelo acórdão, não sendo cabível o julgamento da
causa em seu mérito pelo Tribunal.
SÚMULA 82
Intimação da sentença
Observadas as regras do artigo 392 do CPP, a
intimação da sentença se fará, alternativamente,
ao réu ou ao seu defensor constituído quando se
livrar solto ou sendo afiançável a infração, tiver
prestado fiança, ressalvada a necessidade de dupla
intimação para os casos em que lhe for nomeado
defensor dativo ou defensor público.
TJRJ
SÚMULA 384
Varanda
A instalação de cortina de vidro, ou sistema
retrátil de fechamento sem perfis de alumínio, ou
semelhante, em material incolor e transparente,
executada por profissional devidamente
registrado no Conselho Regional de Engenharia
– CREA, ou no Conselho de Arquitetura e
Urbanismo do Rio de Janeiro – CAU/RJ, não
configura obra a depender de licenciamento
urbanístico, desde que não implique em
transformação da varanda em um novo cômodo
habitável da unidade.
SÚMULA 383
Produto impróprio
A aquisição de gênero alimentício impróprio para
consumo não importa, por si só, dano moral.
SÚMULA 382
Posse
Para o acolhimento da pretensão reintegratória
ou de manutenção, impõe-se a prova da posse, do
esbulho ou turbação, a data em que ocorreu, como
também a continuação da posse, na demanda de
manutenção, e sua perda, no caso da reintegração.
TJSC
SÚMULA 57
Produção de provas
Disponível em sítio eletrônico o documento
pretendido, carece de interesse processual a
produção antecipada de provas ou a pretensão de
sua exibição
SÚMULA 56
Embargos de declaração
A contradição que enseja a oposição de
embargos de declaração deve estar presente
internamente na decisão atacada, ou seja, quando
os fundamentos são incompatíveis com a sua
conclusão
SÚMULA 55
Mínimos indícios
A inversão do ônus da prova não exime o
consumidor de trazer aos autos indícios mínimos
do direito alegado na inicial quando a prova lhe
diga respeito
TJSP
SÚMULA 164
Prazo de entrega
É valido o prazo de tolerância não superior a
cento e oitenta dias, para entrega de imóvel em
construção, estabelecido no compromisso de
venda e compra, desde que previsto em cláusula
contratual expressa, clara e inteligível.
SÚMULA 163
Encargos contratuais
O descumprimento do prazo de entrega do imóvel
objeto do compromisso de venda e compra não cessa
a incidência de correção monetária, mas tão somente
dos encargos contratuais sobre o saldo devedor.
SÚMULA 162
Lucro cessante
Descumprido o prazo para a entrega do imóvel
objeto do compromisso de venda e compra, é cabível
a condenação da vendedora por lucros cessantes,
havendo a presunção de prejuízo do adquirente,
independentemente da finalidade do negócio.
TJBA
SÚMULA 15
Seguro DPVAT
Compete ao Juízo Cível o processo e julgamento
da Ação de Cobrança do seguro DPVAT.
SÚMULA 14
Devedor duciário
A notificação extrajudicial expedida por cartório
de títulos e documentos , ainda que situado em
comarca diversa do domicílio do devedor, é válida
para fins de constituição em mora do devedor
fiduciário, ou daquele que figura em contrato
de arrendamento mercantil (leasing), desde que
entregue no endereço do devedor, por via postal e
com aviso de recebimento.
SÚMULA 13
Operação nanceira
A abusividade do percentual da taxa de juros,
aplicado em contratos bancários submetidos
apurada considerando as circunstâncias do caso
concreto e com base no índice da taxa média
de mercado para a mesma operação financeira,
divulgado pelo Banco Central do Brasil ou outro
órgão federal que venha substituí-lo para este
fim.
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