TJPR

Páginas166-166
SÚMULAS
166 REVISTA BONIJURIS I ANO 32 I EDIÇÃO 662 I FEV/MAR 2020
SÚMULA 3
Energia elétrica
Nas revisões tarifárias de energia elétrica , o
período de cobrança em excesso corresponde àquele
compreendido entre abril de 2004 a dezembro de
20 07.
SÚMULA 2
Honorários
Quando a verba honorária for f‌ixada em percentual
sobre o valor dado à causa no início da ação, este já
sofreu o efeito corrosivo da inf‌lação, de maneira que
aquela verba deve ser aplicada sobre o valor da ação,
devidamente corrigido a partir do seu ajuizamento,
sob pena de aviltamento dos honorários e
distanciamento do real valor do litígio.
TJPR
SÚMULA 84
Competência
A competência para o processamento e julgamento
das ações de cobrança das contribuições instituídas
pelo Decreto-Lei 4048/1942 – promovidas pelo SENAI
– Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial é da
Justiça Estadual.
SÚMULA 83
Precedente
Julgada procedente a Reclamação, ajuizada
com fundamento no Código de Processo Civil, o
Tribunal cassará a decisão exorbitante proferida
e determinará que o órgão originário prof‌ira nova
decisão em observância ao precedente indicado pelo
acórdão, não sendo cabível o julgamento da causa
em seu mérito pelo Tribunal.
SÚMULA 82
Intimação da sentença
Observadas as regras do artigo 392 do CPP, a
intimação da sentença se fará, alternativamente, ao
réu ou ao seu defensor constituído quando se livrar
solto ou sendo af‌iançável a infração, tiver prestado
f‌iança, ressalvada a necessidade de dupla intimação
para os casos em que lhe for nomeado defensor
dativo ou defensor público
TJRJ
SÚMULA 385
Direito à nomeação
Por força dos princípios da boa-fé administrativa,
da conf‌iança legítima e da razoabilidade, candidato
aprovado em concurso público para a UERJ, já
nomeado antes da edição do Decreto Estadual
n. 45.682, de 08 de junho de 2016, por ter direito
subjetivo líquido e certo à posse, não pode ser
afetado pela aplicação retroativa daquele ato
normativo.
SÚMULA 384
Fechamento de varanda
A instalação de cortina de vidro, ou sistema
retrátil de fechamento sem perf‌is de alumínio, ou
semelhante, em material incolor e transparente,
executada por prof‌issional devidamente registrado
no Conselho Regional de Engenharia – CREA, ou
no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de
Janeiro – CAU/RJ, não conf‌igura obra a depender de
licenciamento urbanístico, desde que não implique
em transformação da varanda em um novo cômodo
habitável da unidade.
SÚMULA 383
Produto impróprio
A aquisição de gênero alimentício impróprio para
consumo não importa, por si só, dano moral.
TJRS
SÚMULA 52
Coisa julgada
Nas ações ajuizadas sob a vigência da Lei nº
8.121/85, concernentes ao direito à saúde, em que
o ente municipal e o Estado são demandados
em litisconsórcio passivo facultativo, restando
sucumbentes, o Estado é o único ente responsável
pelo pagamento das despesas processuais relativas
à emissão de precatórias para sua citação e
intimações. Todavia, transitada em julgado a
sentença que decide de forma diversa, inviável a
rediscussão da questão na fase de cumprimento,
diante dos efeitos da coisa julgada.
Rev-Bonijuris_662.indb 166 15/01/2020 15:10:53

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