TJPR

Páginas166-166
166 REVISTA BONIJURIS I ANO 30 I EDIÇÃO 654 I OUT/NOV 2018
SÚMULAS
critérios objetivos, com possibilidade de recurso, com
resultados devidamente fundamentados e publicados.
SÚMULA 40
ICMS e IPVA
A pessoa com def‌iciência tem o direito líquido e
certo à aquisição de veículo automotor destinado a
seu transporte, com isenção de ICMS e IPVA, tenha
ou não capacidade para conduzi-lo.
SÚMULA 39
Bloqueio de valor
Tanto o mandado de segurança como a ação
ordinária são instrumentos hábeis ao exercício do
direito fundamental da criança ao atendimento em
creche ou pré-escola situada nas proximidades da
sua moradia, mantida ou custeada pelos municípios,
admitindo-se bloqueio de valores em caso de
descumprimento da obrigação (art. 208, IV da CF e
54, IV do ECA).
TJPR
SÚMULA 82
Intimação da sentença
Observadas as regras do artigo 392 do CPP, a
intimação da sentença se fará, alternativamente, ao
réu ou ao seu defensor constituído quando se livrar
solto ou sendo af‌iançável a infração, tiver prestado
f‌iança, ressalvada a necessidade de dupla intimação
para os casos em que lhe for nomeado defensor
dativo ou defensor público.
SÚMULA 81
FGTS
É devido o pagamento de Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço aos empregados públicos que
exerceram cargos em comissão cujos contratos
tenham sido declarados nulos nos termos do artigo
37, § 2º da Constituição Federal.
SÚMULA 80
Contratos de consórcio
A FIAT Automóveis S/A é solidariamente responsável
pelos prejuízos causados aos consumidores
decorrentes de contratos de consórcio irregulares
f‌irmados pela concessionária Fieltec Comércio de
Veículos até 9 de julho de 2010, independentemente
do pagamento após esse marco temporal.
TJRS
SÚMULA 50
Ética e disciplina da OAB
A contratação de advogado particular para a
atuação judicial na defesa de interesses da parte não
constitui dano material passível de indenização, de
acordo com a interpretação sistemática conferida
aos artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, artigo 22 da
Lei 8.906, de 1994 e artigo 35, § 1º, do Código de Ética e
Disciplina da OAB, porquanto inerente ao exercício
regular dos direitos constitucionais de contraditório,
ampla defesa e acesso à justiça.
SÚMULA 49
Consumidor
Tratando-se de conf‌lito de competência entre os
Foros da capital, o litígio deve tramitar naquele
escolhido pelo consumidor, desde que observada uma
das condições legais, descabendo declinação de ocio.
SÚMULA 48
Execução scal
São aplicáveis os artigos 26 e 39 da Lei 6.830/80 às
execuções f‌iscais que tramitam na Justiça Estadual
do Rio Grande do Sul distribuídas antes da vigência
da Lei Estadual 14.634/14, excetuadas as hipóteses de
tramitação em serventias privatizadas.
TJSC
SÚMULA 27
Direito bancário
A sub-rogação de crédito relacionado a contrato
tipicamente bancário, em favor de entidade
securitizadora ou fundo de investimento, não afasta
a competência das unidades de direito bancário para
processar e julgar ações fundadas em contrato dessa
natureza.
SÚMULA 26
Honorários periciais
Nas demandas de competência civil-consumerista,
sendo o autor benef‌iciário da justiça gratuita, deve
o réu arcar com o pagamento prévio de metade do
valor dos honorários periciais nas hipóteses em
que a produção da prova técnica for requerida por
ambos os litigantes ou exclusivamente pelo autor,
ou, ainda, determinada de ocio pelo juiz.
Rev_BONIJURIS__654.indb 166 13/09/2018 16:00:50

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