TJMG

Páginas165-165
SÚMULAS
165
REVISTA BONIJURIS I ANO 32 I EDIÇÃO 662 I FEV/MAR 2020
2º Sargento, vedada a percepção cumulativa com
qualquer outra importância dos cofres públicos.
SÚMULA 59
Prazo
É inconstitucional o art. 4º, segunda parte, da Lei
Complementar nº 118, de 09 de fevereiro de 2005,
considerando-se válida a aplicação do prazo de 5
anos apenas às ações ajuizadas após o decurso da
vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de
junho de 2005.
TRF3/SP E MS
SÚMULA 37
Benefício previdenciário
Compete à 3ª Seção julgar as ações referentes à
devolução dos valores recebidos indevidamente
a título de benecio previdenciário,
independentemente do tipo de ação proposta.
SÚMULA 36
Juizados federais
É incabível a redistribuição de ações no âmbito dos
Juizados Especiais Federais, salvo no caso de Varas
situadas em uma mesma base territorial.
SÚMULA 35
Parcelamento excepcional
Os efeitos penais do artigo 9º, da Lei 10.684/03
aplicam-se ao Programa de Parcelamento
Excepcional - PAEX.
TRF4/PR, RS E SC
SÚMULA 134
Cumprimento de sentença
A ausência de impugnação pela Fazenda Pública ao
cumprimento de sentença não enseja a redução pela
metade dos honorários advocatícios por ela devidos,
não sendo aplicável à hipótese a regra do artigo 90, § 4º,
combinado com o artigo 827, § 1º, ambos do CPC 2015.
SÚMULA 133
Ação coletiva
Na execução ou cumprimento individual de
sentença proferida em ação coletiva, mesmo na
vigência do CPC-2015, são cabíveis honorários
advocatícios, ainda que não embargadas, mantendo-
se válido o entendimento expresso da Súmula 345 do
Superior Tribunal de Justiça.
SÚMULA 132
Condenação
Na hipótese em que a condenação puder ser
substituída por somente uma pena restritiva de
direitos, a escolha entre as espécies previstas em lei
deve recair, preferencialmente, sobre a de prestação
de serviços à comunidade, porque melhor cumpre a
f‌inalidade de reeducação e ressocialização do agente.
TJMG
SÚMULA 72
Escrivão
É atribuição do escrivão providenciar a extração das
cópias indicadas pelo recorrente para a instrução do
recurso em sentido estrito e do agravo em execução
penal.
SÚMULA 71
Estatuto do Idoso
Compete a juiz cível o processamento e o
julgamento de ações reguladas pelo Estatuto
do Idoso, na ausência de vara especializada na
comarca ou de juiz expressamente designado pela
Corregedoria-Geral de Justiça.
SÚMULA 66
Falta disciplinar
A reparação dos danos por titular de serventia
cartorária feita posteriormente à instauração
do processo administrativo disciplinar não
descaracteriza a falta disciplinar, tampouco consiste
em circunstância atenuante para f‌ins de dosimetria
da penalidade.
TJMS
SÚMULA 4
DP VAT
Não há necessidade de prévio requerimento
administrativo para o ajuizamento de demanda
relativa à cobrança de seguro vinculado ao DPVAT .
Rev-Bonijuris_662.indb 165 15/01/2020 15:10:53

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