Os Títulos Executivos e a Prelação. A Insolvência do Credor

AutorJoão Carlos de Araújo
Páginas108-108

Page 108

O art. 580 (art. 786) do CPC, in verbis, dispõe:

A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo.

Na execução civil, os títulos extrajudiciais estão enumerados nos incisos do art. 585 (art. 784) do CPC. É interessante, neste trabalho, um exame ainda que perfunctório do inciso VIII, desse artigo, que, in verbis proclama:

"Todos os demais títulos a que, por disposição expressa a lei atribuir força executiva." E o art. 586 (art. 783) do CPC remata:

A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.

Isto quer dizer que a relação deve ser taxativa, tanto que o art. 876 da CLT apresenta sua relação. Isto, porém não afeta a possibilidade de as áreas trabalhistas e civil possam se utilizar indiferentemente tanto uma relação como de outra em juízo, para ingresso das ações executivas, a despeito da disposição do art. 889, da CLT. Esse entendimento se tornou mais claro depois da ampliação da competência da Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional n. 45/04. E pelo inciso I do art. 114 da CF, a Justiça do Trabalho é competente para conhecer as ações oriundas da relação de trabalho, exceto aquelas cujas competências material e pessoal não admitam essa prorrogação como as ações penais e acidentarias, por exemplo; e todas aquelas que, por ventura, tenham competência material absoluta improrrogável.

Já os títulos judiciais, como vimos, não oferecem dúvida, eles acompanharão o foro da ação de conhecimento, embora na área penal existam varas para cuidarem apenas das execuções penais.

Os títulos executórios, aqueles que advierem de uma sentença definitiva condenatória exigirão uma garantia, que no mais das vezes se configurará em uma penhora, e em alguns casos mais de uma. Nesse caso, concorrendo vários credores, ocorrerá a figura da prelação avocada no art. 711 (art. 908) do CPC, cuja ordem de pagamento dependerá da anterioridade de cada penhora.

Isso irá acontecer com os credores até se esgotarem os...

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