Títulos de crédito
Autor | Aurélio Passos |
Ocupação do Autor | Coordenador |
Páginas | 327-335 |
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OAB-2010.1-UNIFICADO
107. Acerca da disciplina normativa do cheque, assinale a opção correta:
(a) A lei admite a emissão de cheque contra banco, instituição financeira ou cooperativa de crédito.
(b) Assim como os demais títulos de crédito, o cheque deve ser apresentado para aceite.
(c) A lei veda ao banco sacado a prestação de aval para garantir o pagamento do cheque.
(d) Admite-se, excepcionalmente, a estipulação de cláusula de juros inserida no cheque.
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(a) Correta. O gabarito preliminar da OAB trouxe a assertiva como incorreta, considerando a redação do Art. 3.º da Lei 7.357/85: "O cheque é emitido contra banco, ou instituição financeira que lhe seja equiparada, sob pena de não valer como cheque".
No entanto, posteriormente a questão foi anulada, estando correta essa assertiva, pois os Arts. 17 e 18 da Lei 4.595/65 equipararam as cooperativas de crédito às instituições financeiras. Segue dispositivo:
"Art. 18. As instituições financeiras somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização do Banco Central da República do Brasil ou decreto do Poder Executivo, quando forem estrangeiras.
§ 1º Além dos estabelecimentos bancários oficiais ou privados, das sociedades de crédito, financiamento e investimentos, das caixas econômicas e das cooperativas de crédito ou a seção de crédito das cooperativas que a tenham, também se subordinam às disposições e disciplina desta lei no que for aplicável, as bolsas de valores, companhias de seguros e de capitalização, as sociedades que efetuam distribuição de prêmios em imóveis, mercadorias ou dinheiro, mediante sorteio de títulos de sua emissão ou por qualquer forma, e as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam, por conta própria ou de terceiros, atividade relacionada com a compra e venda de ações e outros quaisquer títulos, realizando nos mercados financeiros e de capitais operações ou serviços de natureza dos executados pelas instituições financeiras."
Logo, esta assertiva está correta.
(b) Errada. A lei dos cheques expressamente proíbe o aceite para esse título de crédito. Lei n.º 7.357/1985: "Art. 6.º O cheque não admite aceite, considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido".
(c) Correta. A assertiva diz respeito expressamente ao Art. 29 da Lei do Cheque, que veda que o SACADO, ou seja, o Banco, seja o avalista. Lei n.º 7.357/1985: "Art. 29. O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título".
(d) Errada. A assertiva está errada, pois o Art. 10 da Lei do Cheque veda a estipulação de juros no título. Lei n.º 7.357/1985: "Art. 10. Considera-se não escrita a estipulação de juros inserida no cheque".
Gabarito "C"
OAB-2010.3-UNIFICADO
108. "É a operação que consiste na tomada de uma posição no mercado futuro aproximadamente igual - mas em sentido contrário - àquela que se
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detém ou que se pretende vir a tomar no mercado à vista. É uma forma de o investidor se proteger contra os feitos da oscilação de preço."
O conceito acima, extraído do Vocabulário do Mercado de Capitais, expedido pela Comissão Nacional de Bolsas de Valores em 1990, corresponde a que tipo de contrato relacionado à compra e venda empresarial?
(a) Hedging ou hedge.
(b) Contrato estimatório.
(c) Venda com reserva de domínio.
(d) Preempção.
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(a) Correta. Hedging pode ser assim conceituado: "A expressão hedging designa uma técnica ou estratégia de cobertura de riscos nos mercados financeiros provocadas pelas variações e oscilações de preços dos ativos e que visa a proteção de uma determinada posição no mercado (atual ou futura) num determinado ativo (Paulo Nunes - Economista, Professor in knoow.net)."
(b) Errada. Contrato estimatório é o contrato pelo qual o consignante atribui ao consignatário a posse de determinado bem móvel, facultando a esse, ao final do contrato, restituir o bem ou pagar o preço do mesmo.
(c) Errada. A venda com reserva de domínio constitui modalidade de venda, em que o vendedor tem a própria coisa vendida como garantia do recebimento do preço, de modo que somente a posse é transferida ao comprador.
(d) Errada. A Preempção está prevista no Art. 513 do Código Civil; é a cláusula estabelecida no contrato de compra e venda pela qual o comprador se compromete em oferecer a coisa primeiro ao vendedor (anterior proprietário), se algum dia decidir vendê-la.
Gabarito "A"
109. Em relação aos Títulos de Crédito, é correto afirmar que, quando:
(a) presente na letra de câmbio, a cláusula "não à ordem" impede a circulação do crédito;
(b) insuficientes os fundos disponíveis, o portador de um cheque pode requerer a responsabilidade cambiária do banco sacado pelo seu não pagamento;
(c) firmado em branco, o aval na nota promissória é entendido como dado em favor do sacador;
(d) não aceita a duplicata, o protesto do título é a providência suficiente para o ajuizamento da ação de execução contra o sacado.
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(a) Errada. A cláusula "não à ordem" somente obsta a circulação do crédito por endosso, mas a circulação ainda pode ser feita pela cessão de crédito prevista no Código Civil.
(b) Errada. O cheque é uma ordem de pagamento à vista emitida por uma pessoa contra o Banco (sacado), para que esse pague em favor de um beneficiário (tomador) determinada quantia do emitente depositada no Banco. Caso o cheque não tenha fundos, é cabível a responsabilização do emitente e não do Banco, pois foi o emitente que não fez o aprovisionamento da quantia junto à instituição financeira.
(c) Correta. A assertiva reflete a redação do art. 31 da Lei Uniforme de Genebra, que assim prevê: "Art. 31 - O aval é escrito na própria letra ou numa folha anexa. Exprime-se pelas palavras "bom para aval" ou por qualquer fórmula equivalente; e assinado pelo dador do aval. O aval considera-se como resultante da simples assinatura do dador aposta na face anterior da letra, salvo se se trata das assinaturas do sacado ou do sacador. O aval deve indicar a pessoa por quem se dá. Na falta de indicação entender-se-á ser pelo sacador".
(d) Errada. A alternativa "D" está errada, pois a ação ainda depende da juntada de comprovante de entrega de mercadorias, não bastando apenas o protesto da duplicata.
Gabarito "C"
OAB-2009.1-UNIFICADO
110. Uma letra de câmbio foi sacada por Z contra X para um beneficiário Y, e foi aceita. Posteriormente, foi endossada sucessivamente para A, B, C e D. Nessa situação hipotética,
-
Z é o sacado, X é o endossante, Y é o tomador;
-
aposto o aceite na letra, X torna-se o obrigado principal;
-
se, na data do vencimento, o aceitante se recusar a pagar a letra, o portador não precisará encaminhar o título ao protesto para garantir o seu direito de ação cambial ou de execução contra os coobrigados indiretos;
-
se A promover o pagamento ao portador D, os endossantes B e C estarão desonerados da obrigação.
Estão certos apenas os itens:
(a) I e III.
(b) I e IV.
(c) II e III.
(d) II e IV.
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Item I - Errado - Pela sistemática, Z é o sacador, ou seja, a parte que emite a ordem para realização de pagamento; X é o sacado, que é a parte indicada pelo sacador (Z) para fazer o pagamento; Y é o tomador, que é a parte beneficiária que recebe o título.
Item II - Correto - Como X é o SACADO, caso ele faça o aceite, ele se torna obrigado principal pelo pagamento do título na data de seu vencimento;
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(c) duplicata;
(d) duplicata rural.
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(a) Errada. A letra de cambio permite o aceite conforme legislação de regência (Lei Uniforme de Genebra).
(b) Correta. A Nota Promissória é um título de crédito no qual o emitente se obriga ao pagamento da quantia descrita. Entre os seus requisitos essenciais está a assinatura do emitente, conforme Art. 75 da Lei Uniforme de Genebra. Assim, como a assinatura é essencial, não há de se falar em emissão com posterior aceite.
(c) Errada. As duplicatas permitem o aceite conforme legislação de regência.
(d) Errada. As duplicatas, inclusive as rurais, permitem o aceite conforme legislação de regência.
Gabarito "B"
OAB-2007.1-UNIFICADO
113. Marcos, empresário individual, emitiu uma duplicata contra Lucas, no valor de R$ 5.000,00, com praça de pagamento em Brasília-DF. Após isso, Marcos colocou o título em circulação, endossando-o a Mateus, que, por sua vez, também por endosso, transferiu-o a João. A par do endosso, Mateus fez vir à duplicata, em seu favor, aval de Josué, cônjuge de Maria. Acerca do protesto da duplicata mencionada na situação hipotética acima, assinale a opção INCORRETA:
(a) Para que João possa cobrar de Mateus, é imprescindível o protesto do título.
(b) O protesto deve ser tirado na praça de pagamento constante da duplicata, ou seja, em Brasília-DF.
(c) Caso não seja exercida a faculdade de protestar o título por falta de aceite, não se elide a possibilidade de protesto por falta de pagamento.
(d) De acordo com a legislação em vigor, a duplicata só pode ser protestada por falta de aceite ou de pagamento.
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(a) Correta. É necessário o protesto para que João possa cobrar de Mateus, visto que Mateus é endossante. Lei de Duplicatas (Lei 5.474/68). "Art. 13. (...) § 4º O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas".
(b) Correta. A teor do que dispõe a legislação, o protesto deve ser feito na praça de pagamento, no caso Brasília-DF. Lei de Duplicatas (Lei 5.474/68). "Art. 13. (...) § 3º O...
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