Título V. O controle prévio da Lei

AutorMayr Godoy
Ocupação do AutorMestre em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo
Páginas257-258

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1. O controle nas comissões

É, da essencialidade do processo legislativo, o respeito à constitucionalidade e à legalidade do texto a ser aprovado pelo Poder Legislativo. O controle prévio, da lei que se quer, portanto, há de se operar na fase de elaboração legislativa: tem esse controle as particularidades do ato político, por óbvia razão de que resultam da vontade parlamentar; todavia, nessa fase, pode sofrer os reparos técnicos dos assessores. Os projetos de lei, ao serem submetidos ao crivo das comissões, notadamente das incumbidas de esclarecer a constitucionalidade e a legalidade, são desde logo analisadas, previamente, sob esse enfoque, pela assessoria, que submete seus pareceres ao relator, que é o natural detentor da missão de levar a matéria técnica à discussão com sua opinião política, ou de seu partido, na investigação do interesse público, valorado pela sua interação com a comunidade, auscultando não só os interesses de seus eleitores, como, e principalmente, do Poder Público.

O controle prévio não fica só sob o crivo das comissões que, inegavelmente, se constituem no mais apropriado órgão para fazê-lo. Qualquer legislador pode encetar movimento parlamentar demonstrando as falhas que podem enfestar o projeto. Mais especificadamente, o Presidente da Casa, como responsável pela condução do processo legislativo, tem o dever de superar falhas das comissões e, nesse passo, não pautá-lo. Nesse instante, de ofício, pode determinar a juntada de peça informativa da inconstitucionalidade ou ilegalidade, pois o fim querido é a aprovação de leis

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sem defeitos, inclusive, para evitar um veto, que, nesses casos, desprestigiariam o parlamento.

2. O controle do poder legislativo

O processo político que o Parlamento possui para o controle prévio da lei que se quer, tem sua maior oportunidade na discussão plenária. É no debate e na votação que os Parlamentares exercem sua maior função na criação da lei, por isso, no debate têm meios para demonstrar os vícios do projeto e evitar sua aprovação no instante do...

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