Tira dúvidas

AutorRaimundo Canuto
Páginas51-375
TIRA DÚVIDAS
com comentário sobre os itens mais polêmicos
Nesta parte do livro estamos expondo todas as per-
guntas que me foram feitas durante a realização dos cursos e
palestras ministrados por mim. Após cada pergunta, segue-se
a resposta. Para as questões mais polêmicas, acrescentamos
comentário com exposição de nosso entendimento.
Decidimos trabalhar o texto assim, em forma de per-
guntas e respostas, porque achamos que esse critério torna a
leitura mais suave e mais didática, proporcionando melhor
compreensão. Isso já foi confirmado por muitos leitores,
através de mensagens pela internet.
JORNADA DE TRABALHO
- A jornada considerada normal, ou legal, é sem-
pre de 8 horas diárias e de 44 horas semanais?
- Sim, para a maioria dos trabalhadores. Há categorias
com jornadas menores, como: bancários (6h diárias e 30h
semanais), telefonistas (6h diárias e 36h semanais), jornalistas
(5h diárias e 30h semanais), médicos (4h diárias e 24h
semanais), e outras, cujas jornadas são definidas em con-
venções coletivas ou acordos.
RAIMUNDO CANUTO
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- Por que o limite de 8 horas diárias e 44
semanais?
- Muito bem colocada essa pergunta mencionando a
palavra “limite”. Na verdade, essas quantidades de 8 horas
diárias e 44 semanais são mesmo limites, fixados na Consti-
tuição Federal de 1988. Esses são os limites máximos de
tempo exigíveis do trabalhador para que ele permaneça em
atividade durante o período do dia e da semana. Se mais do
que isso lhe for exigido, o tempo suplementar deverá ser
pago com acréscimo no salário, a título de horas extras.
- No sábado, o limite é de 8 horas também?
- Sim. Se a Constituição Federal limita a jornada diária
em 8 horas e indica apenas um dia de descanso na semana,
sem fazer qualquer referência à jornada do sábado, significa
que este é um dia útil normal, como os demais dias úteis da
semana. Então, o limite de horas para a jornada do sábado
deve ser de 8 horas. Se alguns trabalhadores não trabalham
no sábado e outros cumprem somente 4 horas, isso ocorre
devido à compensação de horário, estabelecida em contrato
ou norma coletiva de trabalho. A redução de jornada pode
ocorrer em qualquer dia da semana, e não necessariamente
no sábado. A compensação é facultada, legalmente.
- Mas, se o sábado é dia útil normal com jornada
de 8 horas, a soma dos limites diários não bate com o
limite semanal.
- Não bate mesmo. Na verdade, entendemos que
houve uma falha no texto constitucional de 1988 em relação
à jornada de trabalho, porque houve redução do limite se-
manal, de 48 para 44 horas, mas ficou mantido o limite
diário de 8 horas, ocasionando um enrosco matemático.
Sabemos que já existe um movimento de sindicatos, cujo
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CÁLCULOS TRABALHISTAS PASSO A PASSO
texto já tramita no Congresso, pleiteando a redução da
jornada semanal para 40 horas. Se, mais uma vez a jornada
legal semanal for reduzida sem alteração na jornada diária, aí
sim é que o enrosco será grande. Isso nos preocupa. Fiquem
de olho, senhores juízes.
- E como está sendo resolvido esse tal “enrosco
matemático”?
- Preferimos tratar essa questão um pouco mais adiante,
no item “Horas extras”, sub-item “apuração de horas extras”.
Vale a pena consultar.
- Qual o limite de jornada que devemos utilizar
para apurar horas extras: o diário ou o semanal?
- Ambos. Veja explicações bem detalhadas no item
“Horas Extras”, mais adiante.
- Quem trabalha em regime de tempo parcial,
recebe salário também parcial?
- Certamente. É considerado regime de tempo parcial
o labor que não ultrapasse o limite de 25 horas semanais. O
salário deve ser proporcional ao tempo de labor, considerando
como base a remuneração auferida por outro trabalhador
que exerça a mesma função em tempo integral. (art. 58-A,
§ 1º, CLT e O.J. 358-SDI-1)
- Quem trabalha em regime de jornada parcial,
pode elastecer sua jornada, de forma extraordinária?
- Não, nos termos do artigo 59, § 4º, da CLT.
- A compensação de jornada de trabalho precisa
de acordo escrito?
- A compensação de jornada pode ser pactuada, por
escrito, entre empregador e empregado ou por acordo

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