Tipos de Prestações

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas71-72
Benefícios Previdenciários das Pessoas com Deciência ▶ 71
Capítulo 19
Tipos de Prestações
A LC n. 142/13 suscita dois tipos de aposentadorias ou, caso se pre-
ra, — como sucede com a aposentadoria do professor — duas variantes das
prestações preexistentes: a aposentadoria por tempo de contribuição e a
aposentadoria por idade (PBPS, arts. 52/56 e 48/51).
Ainda que ambas apresentem nuanças distintas das preexistentes no
RGPS, em razão de suas características julgamos, classicá-las como direitos
distintos, convindo que o INSS lhes atribua número próprio.
Aposentadoria integral
A LC n. 142/13, em matéria de tempo de serviço, trata, exclusivamente,
da aposen tadoria por tempo de contribuição. O legislador pensou em alguém
que trabalhe ou contribua com as limitações pessoais, descritas na LPD.
Aposentadoria proporcional
Como quem ingressar no sistema após a EC n. 20/98 não tem mais pre-
visão constitucional para a aposentadoria proporcional, também não haverá
benefício pro porcional para as pessoas com deciência, somente a integral.
O problema a ser resolvido, diz respeito, à períodos anteriores a
16.12.1998, quando existia a aposentadoria proporcional por tempo de
serviço. O texto do art. 3º da LPD, faz pensar apenas na aposentadoria
integral e não tem previsão de redução dos 25 anos (mulheres) ou 30 anos
(homem). Observado o percentual de 70% do salário de benefício e idade
mínima de 48 e 53 anos, ela é devida.
Aposentadoria por idade
Igual se passa com a aposentadoria por idade das pessoas com deciência;
continuará sendo um benefício decorrente da idade avançada, seguindo os mes-
mos critérios da lei previdenciária, com redução da idade mínima em cinco anos
e, por via de consequência, uma prestação custosa para a Previdência Social.
Wladimir Novaes 3ª edição -Benefícios Previdenciarios das pessoas com deficiência.indd 71 07/11/2018 10:59:41

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