Tipos de prestações

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas65-66

Page 65

A LC n. 142/13 suscita dois tipos de aposentadorias ou, caso se prefira, - como sucede com a aposentadoria do professor - duas variantes das prestações preexistentes: a aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por idade (PBPS, arts. 52/56 e 48/51).

Ainda que ambas apresentem nuanças distintas das preexistentes no RGPS, em razão de suas características julgamos, classificá-las como direitos distintos, convindo que o INSS lhes atribua número próprio.

Aposentadoria integral

A LC n. 142/13, em matéria de tempo de serviço trata exclusivamente da aposentadoria por tempo de contribuição. O legislador pensou em alguém que trabalhe ou contribua com as limitações pessoais, descritas na LPD.

Aposentadoria proporcional

Como quem ingressar no sistema após a EC n. 20/98 não tem mais previsão constitucional para a aposentadoria proporcional, também não haverá benefício proporcional para as pessoas com deficiência, somente a integral.

Problema a ser resolvido diz respeito a períodos anteriores a 16.12.1998 quando existia a aposentadoria proporcional por tempo de serviço. O texto do art. 3º da LPD faz pensar apenas na aposentadoria integral e não tem previsão de redução dos 25 anos (mulheres) ou 30 anos (homem). Observado o percentual de 70% do salário de benefício e idade mínima de 48 e 53 anos, ela é devida.

Aposentadoria por idade

Igual se passa com a aposentadoria por idade das pessoas com deficiência; continuará sendo um benefício decorrente da idade avançada, seguindo os mesmos critérios da lei previdenciária, com redução da idade mínima em cinco anos e, por via de consequência, uma prestação custosa para a Previdência Social.

Aposentadoria compulsória

A norma silencia sobre a aposentadoria por idade compulsória, mas crê-se que, reduzidos em cinco anos, valerão os mesmos critérios do RGPS, quando convier ao segurado. O MPS deve solucionar a dúvida.

Aposentadoria especial

Talvez julgando que um trabalhador com deficiência não se submeteria a operar em trabalho insalubre, a norma nada dispôs sobre o gozo da aposentadoria especial

Page 66

do empregado. Certamente isso será objeto de amplo debate e deverá prevalecer uma diminuição do tempo de serviço (25 anos)...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT