Tipos de atividades
Autor | Wladimir Novaes Martinez |
Ocupação do Autor | Advogado especialista em Direito Previdenciário |
Páginas | 77-81 |
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Capítulo 25
TIPOS DE ATIVIDADES
A aposentadoria especial obriga estudar a ordem linguística, sob pena
de o aplicador da norma atrapalhar-se com as palavras.
Serviços administrativos
O serviço público compreende um conjunto de atividades, tomada esta
palavra com o signifi cado de esforço humano conjugado com o emprego da
tecnologia, com vistas a um resultado programado, racionalizado e produtivo
a favor da população.
Admite tarefas comuns, sem exposição ao risco ou com diminuto perigo
de sobrevir uma incapacidade ocupacional e atividades especiais, deno-
minação reservada exatamente para descrever os atos, os eventos e os
procedimentos que submetem o trabalhador à possibilidade do sinistro.
Chamar de “especial” é primariedade semântica, mas a expressão con-
sagrou-se e daí a designação aposentadoria especial.
Funções especiais
As atividades especiais, ditas de risco ocupacional, designadas como
penosas, perigosas e insalubres, confi guram a existência de três tipos, ou
um só, caso assim se preferir, defl agrado por tríplice contingência distinta, na
qual, para fi ns de aposentadoria especial, reclama tempos de trabalho refe-
renciados, necessariamente, correspondentes a 25 anos de serviço.
Cada um deles submetido a um crivo diferenciado quanto aos níveis
de tolerância. Quando da perquirição, é preciso não esquecer a existên-
cia de aspectos particulares inerentes ao trabalho, se presentes os riscos
naturais da vida e do labor, assimilados pelo dia a dia e próprios da ativi-
dade comum.
Devem ser sopesados aqueles limites da tolerância, vale dizer, acima
dos quais os organismos humanos não suportam os efeitos dos agentes no-
civos e sobrevêm danos ou há risco de sobrevirem. Tal parâmetro não é
subjetivo, geralmente fi xado em norma legal.
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