Tipos de adoção em relação ao vínculo

AutorHélio Ferraz de Oliveira
Páginas51-57

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Podemos subdividir a adoção em razão da existência de vínculo afetivo entre a criança ou adolescente e o adotante em três modalidades: Adoção Comum, Adoção Intuito Personae e Adoção Pronta.

Adoção comum

Diz-se por adoção Comum a adoção em que toda aproximação entre adotando e adotado se dá através da intervenção do Poder Público.

Este é o caminho mais comum para a adoção, consiste na elaboração de um cadastro do adotante com a identificação das características da criança/adolescente pretendido.

Após a elaboração deste cadastro, o adotante passa a figurar no Cadastro Nacional da Adoção, com o seu perfil, bem como com a possibilidade dos estados em que o adotante poderá realizar o processo adotivo.

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É necessário o cadastramento dos Estados, pois em geral o primeiro estágio de convivência (que dura em torno de 30 dias) deverá ocorrer na comarca da situação da criança ou adolescente a ser adotado, desta forma o(s) adotante(s) devem ter disponibilidade para se locomover até a comarca, bem como ali permanecerem até a concessão do termo de Guarda Provisória, quando retornaram a sua cidade de origem com a criança, e seu processo passará a ser acompanhado pelo setor técnico do foro de habilitação.

Este caminho adotivo não necessita da interferência de advogados, entretanto muitos adotantes sentem-se mais seguros com este acompanhamento uma vez que passam a ter a segurança de ter um técnico especializado no procedimento dando todo suporte jurídico.

Além das peculiaridades acima explicitadas, cabe ainda ressaltar que o procedimento adotivo comum é o meio mais seguro para realização da adoção, uma vez que quando criado o vínculo através da intermediação judicial este dificilmente será rompido, salvo em caso de não adaptação da criança ou adolescente ou do(s) adotante(s).

Quando da identificação do perfil escolhido, os técnicos judiciários entram em contato com o(s) adotante(s) informando a existência de uma criança e lhe convidam a conhecê-la na Instituição. Após essa primeira visita o(s) adotante(s) são indagados sobre o prosseguimento do processo adotivo, e podem optar por continuá-lo ou interrompê-lo, quando voltam a aguardar na fila pela designação de outra criança.

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A recusa injustificada de crianças poderá afetar o processo habilitatório do casal, isso a critério da equipe técnica judicial, entretanto frise-se...

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