Práticas de sustentabilidade no semiárido nordestino: Direito ao desenvolvimento econômico-sustentável

AutorJailton Macena Araujo - Danilo Barbosa Arruda
CargoMestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba - Mestrando em Desenvolvimento e Meio Ambiente pela Universidade Federal da Paraíba
Páginas235-260
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Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.8 n.16 p.235-260 Julho/Dezembro de 2011
RESUMO
Indiscutivelmente é necessário disseminar a sustentabilidade e o desenvol-
vimento sustentável para efetivação do desenvolvimento regional. Sendo
assim, as práticas sustentáveis são capazes de fomentar o desenvolvimento
no semiárido nordestino. Políticas públicas voltadas para o Nordeste com
ênfase no conceito sustentabilidade aplicado à realidade local por meio de
mecanismos setoriais. Cidadania e justiça ambiental como práxis jurídica.
Palavras-chave: Sustentabilidade. Desenvolvimento. Cidadania. Justiça
Ambiental.
PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE NO
SEMIÁRIDO NORDESTINO: direito ao
desenvolvimento econômico-sustentável
Jailton Macena Araujo
Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba.
Especialista em Direito Processual pela Universidade
Anhanguera – UNIDERP.
Graduado em Direito pela Universidade Federal de Campina Grande – PB.
End. Eletrônico: jailtonma@gmail.com
Danilo Barbosa Arruda
Mestrando em Desenvolvimento e Meio Ambiente pela Universidade
Federal da Paraíba.
Graduado em Direito pela Universidade Federal de Campina Grande – PB.
End. Eletrônico: danilo_b_arruda@hotmail.com
PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE NO SEMIÁRIDO NORDESTINO: direito ao desenvolvimento econômico-sustentável
236 Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.8 n.16 p.235-260 Julho/Dezembro de 2011
1 INTRODUÇÃO
Os sistemas naturais trazem a lume um debate que se tornou em-
blemático no mundo jurídico, político, social e principalmente ambiental.
O modo de alcançar desenvolvimento econômico aliado à proteção am-
biental e inclusão social.
Como promover o desenvolvimento humano através de práticas
ambientalmente corretas, atreladas a uma práxis jurídica coerente com a
sustentabilidade ecológico-social? Através de uma ordem ambiental poli-
ticamente comprometida com o meio social e correspondendo aos anseios
do Direito Ambiental pátrio?
A problemática ambiental é corrente no mundo todo, pois com
o advento do capitalismo e das revoluções industriais, a alteração nos pa-
drões de consumo e climático estão em xeque. Quanto maior o crescimento
econômico e a demanda mundial por produtos industrializados, maior será
a oferta de tais produtos e a consequente degradação ecológica e, via de
regra, social.
Isso posto, tem-se que num cenário global as consequências são
percebidas por todos em suas devidas proporções, claro, mas também prin-
cipalmente pelos menos favorecidos, os excluídos. As sinergias entre os di-
versos sistemas naturais afetam e pioram as condições de vida e exercício
SUSTAINABILITY PERFORMANCE IN THE BRAZILIAN SEMI-ARID
NORTHEAST: towards economical and sustainable development
ABSTRACT
It is undisputable there is a need to spread sustainability and sustainable
development for effective local development. Thus, by performing sustai-
nable actions, it makes it possible to foster development in the northeas-
tern semi arid areas. There must be public policies for the northeast that
will focus on the concepts of sustainability, which can be applied locally
by sector mechanisms. It means citizenship and environmental justice as
judicial procedure.
Key-Words: Sustainability. Development. Environmental Justice.

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