A bioética e o princípio da justiça

AutorMathias Felipe Gewehr
CargoAdvogado. Mestre em Direito pela Universidade de Caxias do Sul (UCS)
Páginas113-130
A BIOÉTICA E O PRINCÍPIO DA JUSTIÇA
BIOETHICS AND THE PRINCIPLE OF JUSTICE
Mathias Felipe Gewehr
1
Sumário: Introdução. 1 Evolução histórica dos princípios da
bioética: noções gerais da matriz principialista. 2 Conceito e características do
princípio da justiça. 3 O princípio da justiça como direito fundamental. 4 A
verificação prática do princípio da justiça. 4.1 O direito subjetivo de acesso a
medicamentos e tratamentos especializados no sistema jurídico brasileiro. 4.2
O posicionamento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. Conclusão.
Referências.
Resumo: O estudo acerca da bioética traduz-se pela necessidade da
sociedade moderna de regular o trato ético entre médico-paciente, e
pesquisador-cobaia, de sorte, a p autarem-se posturas que requeiram a proteção
dos indivíduos envolvidos a fim de evitar atrocidades como aq uelas outrora
ocorridas. O presente ensaio tem por objetivo esmiuçar o princípio da justiça
na bioética, como meio a demonstrar a matriz principalista e a importância do
princípio estudado no que concerne a proteção à saúde dos indivíduos. Além
disso pretende esboçar o estudo d o aludido princípio, enquanto direito
fundamental, evocado na seara constitucional pátria e a sua verificação prática
em termos de acesso à justiça em busca de compelir o Estado a resguardar a
justa e equânime distribuição de medicamentos, fazendo valer os conceitos e
características do princípio da justiça na práxis atual.
Palavras-chave: Bioética. Princípio da justiça. Tratamento
igualitário. Direitos fundamentais. Obrigação do Estado. Acesso à justiça.
Acesso a medicamentos.
Abstract: The study of bioethics is reflected by the need of modern
society to regulate ethical dealings between p hysician and patient, researcher
and guinea pig, so t o learn from positions that require the protection of
individuals involved in order to prevent atrocities as those previously occurred.
This paper aims to scrutinize the principle of justice in bioethics, as a means to
demonstrate the main matrix and the importance of the principle studied with
regard to protecting the health of individuals, and intended to trace the study
alluded to the principle as a fundamental right referred to in the harvest
constitutional country and its practical verification in terms of access to court
seeking to c ompel the State to safeguard the fair and equitable distribution of
drugs, enforcing the concepts and features of the principle of justice in actual
practice.
Keywords: Bioethics. Principle of justice. Equal treatment.
Fundamental rights. Obligation of the state. Access to justice. Access to
medicines.
Introdução
1
Advogado. Mestre em Direito pela Universidade de Caxias do Sul (UCS). Especialista em Direito
Público Municipal pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUI).
Coordenador dos Cursos de Especialização em Direito de Família Contemporâneo e Mediação Familiar e
de Direito Médico e da Saúde na Faculdade da Serra Gaúcha (FSG). Professor do Curso de Direito do
Centro de En sino Superior Cenecista de Farroupilha (CESF). Advogado. Membro da Associação
Brasileira de Advogados Ambientalistas ABAA. E-mail: mathias@advogadosdosul.adv.br
O estudo da bioética tem seu surgimento no campo da discussão autônoma,
enquanto ciência que se destina ao estudo das relações da medicina com o
comportamento dos seres humanos, ligando essencialmente o trato entre médico e
paciente no que diz respeito à ética médica, a partir do in ício da década d e setenta,
através do norte americano Van Rensseler Potter (JUNGES, 1999, p. 16). Potter foi
o primeiro estudioso a utilizar o termo bioética, na ob ra intitulada Biothics: Bridge
to the future, no ano de 1971 (JUNGES, 1999, p. 16).
O movimento bioético teve seu surgimento a partir dos anos setenta na
tentativa de refletir acerca de várias questões ligadas ao desenvolvimento nos
campos experimental e científico. Esse estudo repercutiu nas discussões nas áreas da
filosofia, da ética, da medicina e do direito, destacando-se, especialmente, o debate
em torno da utilização d e seres humanos em pesquisas, transplante de órgãos,
reprodução assistida, diagnósticos genéticos, clonagem, dentre outras téc nicas
inovadoras (BRAUNER, 2002, p. 93).
Diante dessa postura, o movimento bioético, composto por especialistas de
diversas áreas, se deparou com questões relevantes que envolvem o estudo acerca da
ética na pesquisa, bem como as implicações na sa úde humana revelando a
necessidade de humanizar a medicina. Dentre diversas correntes dentro da bioética,
a corrente principalista, de origem norte-americana, se dest acou pelo fato de traçar
um esquema claro para uma ética normativa que tinha de ser prática e produtiva
(PESSINI e BARCHIFONTAINE, 2002, p. 48).
Essa teoria de princípios obteve sucesso porque foi aceita notadamente
pelos pr ofissionais da saúde servindo para a solução d e conflitos de ordem moral ,
principalmente nas questões envolvendo pacientes e a ne cessidade de tomada de
decisões terapêuticas.
O presente estudo objetiva d emonstrar a evolução do s princípios da
bioética, bem como tratar da questão específica de investigação do estudo do
princípio da justiça, analisando o mesmo como direito fundamental.
Procurar-se-á, também, fazer a ligação entre o princípio da justiça na
bioética e os próprios conceitos de justiça, enquanto distribuição justa e
proporcional, sob a ótica de cooperação social que deve existir entre Estado e
cidadãos.
Em outro aspecto, buscar-se demonstrar a aplicação do princípio da
justiça como uma distribuição equilibrada dos benefícios e encargos sociais. Em
termos p ráticos, sobretudo quanto o direito constitucional à saúde faz desencadear
tal princípio no campo do acesso à justiça. A saber, em que os cidadãos possuem o
direito público subjetivo de exigir do Estado a prestação desses serviços e destinar o
tratamento igualitário e indistinto que visem garantir o acesso a medicamentos e
tratamentos especiais.
Nesse sentido, de monstrar-se-á posicionamento da jurisprudência firmada
pelo Superior Tribunal de J ustiça, quanto à declaração do direito à saúde enquanto
obrigação e dever do Estado por força dos fundamentos constitucionais da dignidade
da pessoa humana e do próprio direito à prestação desses serviços à população.
Em notas conclusivas, procurar-se-á trazer as contribuições do princípio da
justiça na bioética e da própria matriz principalista criada pelo movimento bioético.

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