The struggle for the constituent and political reform in Brazil: paths to a "constitucionalismo found in the street"/A luta pela constituinte e a reforma politica no Brasil: caminhos para um "constitucionalismo achado na rua".

AutorLeonel, Gladstone, Jr.
CargoReport

Introducao

Uma das perguntas que inquietaram os analistas politicos e as forcas sociais no Brasil apos as manifestacoes de junho de 2013 era a seguinte: "E possivel convocar um plebiscito para um processo constituinte e realizar uma reforma do sistema politico (1) no Brasil?" Conforme, explicita Dalmo Dallari, o plebiscito consistiria em si em uma consulta previa a opiniao popular. A depender do resultado do mesmo e que irao ser adotadas providencias legislativas, caso necessario (DALARI, 1998).

A discussao se da a respeito do grau de importancia de uma assembleia constituinte para mudar a raiz de um sistema politico viciado, que so deixa espaco para uma democracia representativa baseada essencialmente, ate agora, no financiamento privado de campanhas eleitorais. No entanto, o Congresso Nacional brasileiro tenta passar uma proposta de emenda constitucional, que realiza a "reforma politica" (113/2015), porem por retirar direitos ao inves de garanti-los, pode ser visto como uma "contra-reforma", uma vez que nao amplia os mecanismos de participacao popular, nem resolve as deficiencias da democracia no pais.

No contexto atual, com uma maioria parlamentar conservadora (AGENCIA BRASIL, 2015), e praticamente impossivel no Congresso Nacional passar uma reforma politica que permita uma ampliacao de direitos. A tendencia de manutencao dessa e de outras pautas retrogradas na agenda politica so alimenta uma maior retirada de direitos. Talvez, so seja possivel lograr esse objetivo atraves de uma constituinte exclusiva e soberana, devendo ser observado com cuidado o momento constituinte. Mesmo com a polarizacao das forcas politicas ficando mais aguda (PRONER; CITTADINO; TENENBAUM; RAMOS FILHO, 2016), algumas recentes manifestacoes nas ruas do Brasil contra pautas conservadoras e medidas com ares golpistas ainda deixam aberta a porta para que se produzam as mudancas estruturais necessarias, as quais permitam consolidar o regime democratico e alcance um "constitucionalismo achado nas ruas".

  1. A conjuntura recente: as manifestacoes de 2013, o plebiscito popular e a luta por uma "constituinte achada na rua".

    As condicoes de vida do povo brasileiro melhoraram significativamente nos ultimos treze anos. Entre outros beneficios, devem ser enfatizadas a realizacao do pleno emprego, por alguns anos, melhores salarios reais (IPEA, 2013), recursos por meio do programa "Bolsa Familia" e o acesso a educacao por programas de inclusao. No entanto, embora tenha havido uma melhora das condicoes objetivas de vida, nao avancaram as mudancas estruturais em setores como a saude, a educacao, a mobilidade, os transportes publicos, e as reformas tributaria, urbana, agraria e politica.

    Em concreto, o sistema politico e eleitoral atual exige uma reforma politica profunda. A proposta de emenda constitucional (113/2015) que tramita no Congresso Nacional usou o termo "reforma", mas esvaziou-se de conteudo e nao representa qualquer reforma estrutural real. Uma verdadeira reforma do sistema politico deve considerar, entre outros assuntos, aspectos que ampliam os fatores democraticos. Hoje temos a sub-representacao de negros, mulheres e setores indigenas, falta de densidade programatica aos partidos, alem de outras limitacoes inerentes a democracia representativa brasileira.

    A importancia do debate de uma constituinte e diagnosticada a partir das manifestacoes de Junho/Julho de 2013, quando uma parcela da populacao sai as ruas por uma maior participacao popular nas tomadas de decisao e uma maior amplitude democratica do pais atinge os governantes (GOHN, 2015). Nao e possivel determinar se serao retomadas as manifestacoes massivas populares. Mas, se assim for, as pautas das reivindicacoes populares estarao mais amadurecidas, sendo a luta pela ampliacao democratica por meio de uma reforma politica ou de um processo constituinte, um dos pontos centrais.

    Cabe destacar que a possibilidade de uma constituinte, conforme expoe Canotilho, "como se trata da criacao de normas constitucionais, o problema de uma regulacao juridica responde a uma necessidade de mudanca e desenvolvimento politico e juridico" (1993, p. 91). Paulo Bonavides ainda salienta que ele "empresta dimensao juridica as instituicoes produzidas pela razao humana" (2004, p. 145). Uma vez que se observa uma grave crise institucional apresentada pelo sistema politico representativo e participativo, a constituinte torna-se opcao real na possibilidade de alteracao da correlacao de forcas politicas em disputa.

    Uma parcela do povo brasileiro, com o apoio dos movimentos sociais e as organizacoes politicas progressistas, colocaram na agenda politica a necessidade de realizar um plebiscito popular para que fosse convocada uma constituinte exclusiva e soberana para reformar o sistema politico. Assim, em setembro 2014, realizou-se esse plebiscito popular, que teve cerca de oito milhoes de votos a favor da constituinte. O plebiscito nao foi oficial, uma vez que nao foi realizado pelo Estado. No entanto, ele teve tres funcoes basicas:

    1) Gerar um espaco de reflexao politica na sociedade. Outros plebiscitos populares no Brasil conseguiram parar a implementacao da ALCA (Area de Livre Comercio das Americas), debater o limite da propriedade da terra, ou ate mesmo a possibilidade de renacionalizacao da Companhia Vale do Rio Doce. O plebiscito criou forca a ponto de discutir temas fundamentais para os povos, mesmo que os governos nao discutam essas questoes.

    2) O dialogo com o povo. O plebiscito popular criou um ambiente que estabelece uma maneira pedagogica de trabalhar com as pessoas por meio de debates no seio das comunidades. Esses debates extrapolam as discussoes diarias e avancam sobre as questoes nacionais.

    3) Buscar a unidade daqueles que querem mudar o pais e criar uma bandeira de luta. A proposta constituinte para reformar o sistema politico uniu varias forcas politicas e organizacoes na sociedade (cerca de 450) responsaveis pela formacao de mais de 1800 comites do plebiscito em todos os estados membros da federacao (2).

    Toda essa mobilizacao faz os cidadaos perceberem que o simples ato de votar em um candidato nao resolveria os problemas da sociedade. A luta pelo poder esta em primeiro plano. Os fatos demonstram que a unica maneira de avancar na proposta constituinte e por meio da mobilizacao popular, uma vez que, ate agora, nenhum poder constituido teve vontade politica para avancar na questao. Prova disso e que o calor das primeiras manifestacoes em 2013 e, devido a pressao dos setores conservadores, a presidenta Dilma Rousseff (3) levou poucas horas para retirar a sua proposta de convocacao de uma constituinte. Assim, o Poder Executivo, a depender de um poder legislativo que ve com maus olhos a possibilidade de realizacao de um plebiscito sobre as mudancas nas regras do jogo que beneficiam eles mesmos, tem pouca ou nenhuma chance de ser convocado.

    Apos as eleicoes de 2014, a situacao piorou. O Congresso eleito para a legislatura 2015-2019 e considerado o mais conservador desde a ditadura militar no Brasil (PASSOS, 2014). O forte peso que obtiveram os congressistas representantes dos setores belicos, dos latifundiarios e dos fundamentalistas religiosos, dificultam qualquer possibilidade de mudanca. Finalmente, a composicao conservadora e a sensibilidade democratica limitada do poder judiciario, e outro dos freios previsiveis para uma eventual abertura do processo em um medio prazo.

    Dessa forma, o impulso necessario para a convocacao de uma constituinte deve necessariamente vir de pressao e organizacao social popular. A proposta da constituinte...

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