The consequences of violence psychosocial sexual/As consequencias psicossociais da violencia sexual.

Autorde Freitas, Mary Luisa

Introducao

A violencia sexual e um tema que desperta necessidade de entendimento; todavia, e um assunto dificil de ser abordado, principalmente pelas vitimas, assim, a maioria prefere o pacto pelo silencio. A violencia contra a mulher e um problema social e de saude publica. Esta atrelada aos conflitos de genero, ou seja, provenientes da relacao entre homem e mulher, em que, historicamente, o feminino exerceu um papel de subordinacao ao masculino. Inserida neste contexto, a violencia sexual contra a mulher e considerada atualmente uma das principais causas de morbidade no Brasil (BRASIL, 2005).

Em funcao disso, um maior enfoque tem sido dado as pesquisas relacionadas as consequencias da violencia sexual na saude fisica e psiquica da mulher, a fim de servir como aparato para discussao e sensibilizacao dos profissionais em saude. Entretanto, sao poucos os estudos que apresentam a disfuncao sexual enquanto desordem psiquica, embora ela esteja presente em grande parte das mulheres vitimadas. De igual modo, sao minimos os estudos que abordam as consequencias nas relacoes sociais das vitimas.

Diante deste contexto, buscou-se identificar quais as consequencias psicossociais da violencia. Para tanto, tracamos os seguintes objetivos especificos: identificar quais os principais sintomas biopsicossociais adquiridos apos a agressao e averiguar a presenca de disfuncao sexual nas vitimas. Acredita-se que este estudo contribuira para a compreensao da subjetividade das mulheres apos a violencia sexual sofrida, alem de provocar um novo olhar na abordagem durante o acolhimento e acompanhamento dessas mulheres, ja que a intervencao apenas pontual constitui-se como um obstaculo ou retardo na resolucao do problema. Todavia, a intervencao profissional aqui assinalada pressupoe tambem uma intervencao interdisciplinar, na qual a abordagem profissional do Servico Social, somada a abordagem de outros profissionais, possibilite aos mesmos uma visao da totalidade. O intuito e assegurar uma intervencao interdisciplinar capaz de responder as demandas individuais e coletivas das mulheres vitimas de violencia sexual.

  1. Violencia, genero e sexualidade

    A violencia emerge de relacoes sociais que se modificam ao longo da historia, designando realidades diversas. E reconhecida como uma categoria complexa e controversa, pois se expressa em variadas formas e contra sujeitos diferentes. De acordo com Minayo e Souza (1997, p. 514), "na verdade, so se pode falar de violencias, pois se trata de uma realidade plural, diferenciada, cujas especificidades necessitam ser conhecidas". Para tanto, torna-se necessario desmistificar e desnaturalizar o conceito de vio lencia em suas mais diversas manifestacoes, pois este se configura como uma das expressoes da desigualdade social, sendo entao objeto de estudo e intervencao do assistente social.

    Segundo a Organizacao Mundial da Saude (2002), a violencia pode ser entendida como o uso intencional da forca fisica ou do poder, real ou como ameaca, contra si proprio, contra outra pessoa ou contra um grupo ou comunidade, que resulte ou tenha grande possibilidade de resultar em lesao, morte, dano psicologico, deficiencia de desenvolvimento ou privacao. Em contrapartida, Mioto (2003, p. 25) explica que, neste sentido, as manifestacoes da violencia "sao aprovadas ou desaprovadas, licitas ou ilicitas, segundo normas sociais mantidas por aparatos legais da sociedade ou por usos e costumes naturalizados".

    Ja, Costa (2003) alega que a violencia esta atrelada a forca e a destrutividade, ao impulso de dominar e eliminar o outro, a pulsao de dominio. De acordo com a literatura, ha duas concepcoes de violencia: a positiva (quando e empregada em sentido favoravel a alguma causa) e a negativa (demandando o seu combate e prevencao). Todavia, este estudo utilizara a concepcao negativa da violencia, especificamente a violencia contra a mulher, restringindo-se a violencia sexual. Para tanto, violencia pode ser definida como o exercicio de uma forca ou um poder sobre o outro, contra sua vontade e sem o seu consentimento (SILVA JUNIOR; BESSET, 2010).

    A violencia contra mulheres, conforme O Ministerio da Saude (BRASIL, 2002), constitui-se em uma das principais formas de violacao dos seus direitos humanos, atingindo-as em seus direitos a vida, a saude e a integridade fisica. Esta atrelada aos conflitos de genero, provenientes das relacoes entre padroes de comportamento, pensamentos e linguagens dos papeis de homem e mulher, da relacao entre estes. Para Chaui (1984), este tipo de violencia e uma relacao de forcas que converte as diferencas entre os sexos em profunda desigualdade, alem de promover uma cultura que determinou papeis sociais as mulheres e aos homens, legitimando a inferioridade da mulher e a violencia contra a mesma.

    Usar da violencia para submeter o feminino (matar em defesa da honra; estuprar; agredir fisicamente, etc.) e algo que tem sido permitido ao longo de nossa historia legal. (STREY; AZAMBUJA; JAEGER, 2004, p. 71).

    Deste modo, a fim de contribuir para um melhor entendimento da opressao especificamente feminina, as discussoes referentes ao conceito de genero promoveram, de acordo com Giffin (1994, p. 148), uma desconstrucao das categorias sexo feminino/sexo masculino. Segundo o autor, a violencia contra a mulher constitui-se como um fenomeno complexo, com raizes profundas nas relacoes de poder baseadas no genero, na sexualidade e nas instituicoes sociais, visto que, em muitas sociedades, o direito (masculino) de dominar a mulher e considerado a essencia da masculinidade.

    Cabe destacar que a corrente radical do movimento feminista considera que a heterossexualidade nunca e igualitaria, pois e construida em torno do prazer masculino. Assim, Cerruti e Rosa (2008, p. 3) abordam que o homem impoe sua sexualidade como sendo a sexualidade por si, e a mulher internaliza a sexualidade masculina como sendo a sua propria. Desta forma, para Verardo (1994), o controle, a dominacao e ate mesmo a naturalizacao da violencia masculina na sexualidade sao enfatizados, o que leva o ato sexual a ser entendido como expressao natural da necessidade do macho em conquistar (homem ativo) e dominar a femea (mulher passiva).

    Aplicado a construcao da sexualidade, funde a identidade de genero e a identidade sexual (ser homem e praticar sexo com mulheres, e vice-versa) e resulta na hegemonia heterosexual, baseado em dois tipos de seres: homens ativos sexualmente e mulheres passivas sexualmente. [...] O homem vai fazer e a mulher sera feito. (VERARDO, 1994, p.15-16).

    Observa-se, entao, a reificacao da mulher, a partir do momento em que lhe e atribuida a funcao de objeto propiciador da satisfacao sexual do homem. A partir disso, pode ser entendida a problematica da violencia sexual, que sera melhor aprofundada nas linhas subsequentes.

  2. Violencia sexual

    De acordo com o Forum Brasileiro de Seguranca Publica (2013), os casos de estupro estao crescendo. Os dados apontam que, em 2011, foram registrados 43.869 crimes deste tipo, enquanto que em 2012 ocorreram 51.101 casos. Entretanto, cabe frisar que estes numeros sao subestimados, considerando que so 10% das vitimas de abuso sexual denunciam a violacao. O Ministerio da Saude (BRASIL, 2002) define violencia sexual como sendo toda relacao de poder, realizada por meio da forca fisica, coercao ou intimidacao psicologica, em que uma pessoa obriga outra ao ato sexual contra sua vontade. Ocorre em uma variedade de situacoes, como estupro, sexo forcado no casamento, entre outros.

    Existem varias terminologias genericas para caracterizar os crimes sexuais, todavia, segundo Drezett (2000) as mais utilizadas sao violencia sexual, agressao sexual e abuso sexual. Contudo, para o autor, o mais aceitavel e o termo violencia sexual, por ter uma conotacao mais ampla. O termo abuso sexual restringe-se aos casos em que nao ocorreram penetracoes vaginais ou quando as vitimas sao criancas. Porem, o termo mais utilizado pelas vitimas de violencia sexual e estupro, que, de acordo com o artigo 213 do Codigo Penal (BRASIL, 1940), consiste em constranger alguem, mediante violencia ou grave ameaca, a ter conjuncao carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

    A violencia sexual e um crime que atinge as mulheres de todas as idades e racas. E considerada, atualmente, como uma das principais causas de morbidade no Brasil (BRASIL, 2005). Ja para Drezett (2003, p. 36) a violencia sexual apresenta-se como uma das mais antigas e amargas expressoes da violencia de genero, alem de representar uma inaceitavel e brutal violacao dos direitos humanos. Ao agressor geralmente e atribuida a imagem de uma pessoa desconhecida; contudo, na maioria dos casos, e alguem conhecido e proximo da mulher, ate mesmo seu companheiro.

    Reproduzindo as ideias de Drezett (2003), Costa e Santos (2008) afirmam que uma parcela consideravel da populacao feminina ja sofreu agressao sexual por um parceiro intimo. Entretanto, o estupro domestico ainda nao e reconhecido no Codigo Penal Brasileiro. Segundo as autoras, as mulheres que experimentam tais situacoes nem sempre percebem essa vivencia como uma violencia, pois interiorizam a ideia de que, no casamento, sexo e uma obrigacao.

    Neste sentido, Dantas-Berger e Giffin (2005) enfatizam que uma ordem social de tradicao patriarcal por muito tempo consentiu certo padrao de violencia contra mulheres, uma vez que designou ao homem o papel ativo na relacao social e sexual, em detrimento da sexualidade feminina, limitando-a a passividade e a reproducao. Nao obstante, a dependencia financeira feminina parecia explicar a aceitacao de seus deveres conjugais, que incluiam os servicos sexuais. Destarte, de acordo com as explicacoes de Verardo (1994, p. 6), esta ordem social de tradicao patriarcal

    [...] estabelece coisas absurdas como, por exemplo, entre as funcoes da mulher casada esta a de ter relacoes com seu marido, quando ele o desejar, independente dela o desejar. Submeter-se a uma...

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