A testemunha como elo entre o juiz e o thema probandum

AutorJosé Carlos G. Xavier De Aquino
Ocupação do AutorDesembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Páginas91-95
Capítulo V
A TESTEMUNHA COMO ELO ENTRE
O JUIZ E O
THEMA PROBANDUM
A acusação articulada numa denúncia, a priori, agura-se para o
juiz como uma dúvida e, na busca de uma das soluções que a própria
dúvida possibilita, ele conta com a colaboração de terceiros, já que de
per si não viveu a experiência passada.
Se, porventura, um magistrado tomar conhecimento de algum ilí-
cito direta ou indiretamente, poderá exsurgir no feito apenas como
testemunha do evento, jamais como juiz, posto que deverá dar-se por
impedido, na forma do art. 252, II, do Código de Processo Penal c/c
Alguém já escreveu que dois são os caminhos para saber se um
fato é verdadeiro: a) o conhecimento direto do fato; b) ou a credibilida-
de depositada na pessoa que nos conta o acontecimento.
Portanto, o magistrado, humano que é, só poderá voltar mental-
mente ao passado, na falta de um conhecimento direto, socorrendo-se
de relatos inerentes a esse passado. Esses relatos – diz Santoro-Passa-
relli – revelam-se inócuos para quem já conhece o passado1.
É lógico – e não poderia ser de outra forma, uma vez que a ciência e
a tecnologia não descobriram ainda um meio para tanto – que o juiz não
volta ao pretérito, mas sim tem conhecimento deste por meio do relato
de terceiros. Portanto, a aceitação de determinada prova testemunhal por
parte do magistrado traduz-se num ato de conança controlada.
1 Dosi, La prova testimoniale, cit., p. 83.
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