Terrorismo internacional e armas de destruição em massa: relativizando a liberdade de navegação, a soberania e o direito de visita em alto mar

AutorUlisses Levy Silvério dos Reis - Tarin Cristino Frota Mont'Alverne
CargoUniversidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA), Mossoró, Brasil - Universidade Federal do Ceará (UFC), Fortaleza, Brasil
Páginas92-119
Recebido em: 31/12/2017
Revisado em: 18/06/2018
Aprovado em: 04/07/2019
http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2019v41n82p92
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Terrorismo Internacional e Armas de Destruição
em Massa: relativizando a liberdade de navegação,
a soberania e o direito de visita em alto-mar
International Terrorism and Weapons of Mass Destruction: relativing freedom
of navigation, sovereignty and the right to visit in high sea
Ulisses Levy Silvério dos Reis1
1Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA), Mossoró, Brasil
Tarin Cristino Frota Mont’Alverne2
2Universidade Federal do Ceará (UFC), Fortaleza, Brasil
Resumo: Este trabalho analisa a normativida-
de internacional produzida para a fiscalização
do transporte de armas de destruição em mas-
sa pelo mar. A partir da inflação normativa e do
surgimento de novos atores preocupados com
o assunto, questiona-se: em que medida o ter-
rorismo forçou a reconfiguração dos princípios
regentes da navegação em alto-mar? A pesqui-
sa, ancorada no método dedutivo e em fontes li-
terárias e normativas, divide-se em três seções.
Ao final, conclui-se pela existência diferenciada
de uma reavaliação dos princípios do direito
do mar. Enquanto os arranjos multilaterais não
contradizem o regime marítimo convencional,
as resoluções do Conselho de Segurança o fa-
zem.
Palavras-chave: Liberdade de navegação. Di-
reito de visita. Armas de destruição em massa.
Abstract: This paper will analyze the
international normativity produced for the
inspection of the transport of weapons of
mass destruction by sea. Starting from the
normative inflation and the emergence of new
actors concerned with the issue, the question
is: to what extent has terrorism forced the
reconfiguration of the governing principles
of navigation on the high seas? The research,
anchored in the deductive method and in
literary and normative sources, is divided into
three sections. It is concluded that there is a
different reassessment of the principles of the
law of the sea. While multilateral arrangements
do not contradict the conventional maritime
regime, Security Council resolutions do so.
Keywords: Freedom of navigation. Right to
visit. Weapons of mass destruction.
Seqüência (Florianópolis), n. 82, p. 92-119, ago. 2019 93
Ulisses Levy Silvério dos Reis – Tarin Cristino Frota Mont’Alverne
1 Introdução
As atividades realizadas por organizações terroristas vêm cada vez
mais recebendo a atenção dos Estados e organizações internacionais. Isso
se explica pelo impacto provocado pela atuação destes grupos, os quais,
especialmente após os atentados em solo estadunidense ocorridos em 11
de setembro de 2001, cresceram sistematicamente e têm conseguido pe-
netrar as barreiras de segurança construídas máxime pelos países do he-
misfério norte (notadamente França, Alemanha e Inglaterra, principais
aliados dos Estados Unidos da América (EUA) na Organização do Trata-
do do Atlântico Norte (OTAN)).
Embora a maior parte das atenções da mídia no tocante à cobertura
das ações terroristas se dê quando tais células atuam em terra, não se pode
negar a importância das suas atividades no mar. Particularmente com re-
lação ao foco deste trabalho, interessa chamar a atenção para o transpor-
te de Armas de Destruição em Massa (WMD) feito por grupos terroris-
tas a bordo de embarcações. Tal armamento serve para operacionalizar e
financiar as atividades das citadas organizações, situação que recebeu a
atenção dos Estados e da Organização das Nações Unidas (ONU), nota-
damente do Conselho de Segurança.
Apesar da necessária fiscalização do transporte de tais armamen-
(1982) (UNCLOS) não permite que um navio de guerra realize a visi-
tação de uma embarcação de outra nacionalidade sem a autorização do
Estado da bandeira arvorada por esta última. Na tentativa de ultrapassar
tal condicionante, existem iniciativas da comunidade internacional, seja
atuando por meio de acordos entre os Estados ou por ação diretiva do
Conselho de Segurança da ONU, no sentido de relativizar a necessidade
de autorização do Estado de bandeira para que uma inspeção em busca de
armas de destruição em massa seja realizada. Em especial, é possível citar
a Proliferation Security Initiative (PSI), organizada pelo governo norte-
-americano e que conta com diversos Estados afiliados; a previsão crimi-
nal do transporte destes materiais por parte da Convenção para a Supres-
são de Atos Ilícitos contra a Segurança da Navegação Marítima (1988)
(SUA Convention) e do seu Protocolo Adicional (2005) (SUA Protocol);

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