Termos de ajustamento de conduta ambiental na Amazônia

AutorAdriana Passos Ferreira - Helena Cristina Guimaraes Queiroz Simões - Fernando Castro Amoras
CargoMestre em Direito Ambiental e Políticas Públicas pela Universidade Federal do Amapá (U-NIFAP), Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA). Promotora do Ministério Público do Estado do Pará. Email: apferreira@mp.pa.gov.br - Doutora em Educação pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Mestre em Biodiversidade Tropical pela...
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Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.14 n.28 p.167-193 Janeiro/Abril de 2017
TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
AMBIENTAL NA AMAZÔNIA
Adriana Passos Ferreira
Mestre em Direito Ambiental e Políticas Públicas pela Universidade
Federal do Amapá (U-NIFAP),
Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA).
Promotora do Ministério Público do Estado do Pará.
Email: apferreira@mp.pa.gov.br
http://dx.doi.org/ 10.18623/rvd.v14i28.939
Helena Cristina Guimaraes Queiroz Simões
Doutora em Educação pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU).
Mestre em Biodiversidade Tropical pela Universidade Federal do Amapá (UNIFAP).
Professora do Mestrado em Direito Ambiental e Políticas Públicas e do Curso de Graduação
em Direito da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP).
Email: hcsimoes@unifap.br
Fernando Castro Amoras
Mestre em Desenvolvimento Regional pela Universidade Federal do Amapá (UNIFAP).
Graduado em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Amapá (UNIFAP).
Técnico em Assuntos Educacionais da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP).
Email: fernandogentry@hotmail.com
RESUMO
Este trabalho analisa a efetividade reparatória, preventiva e compensatória
dos Termos de Ajustamento de Conduta Ambiental propostos por Ministérios
Públicos estaduais. Objetiva-se vericar se os compromissos ajustados
por órgãos ministeriais apresentam potencial para reverter ou minimizar
danos ao meio ambiente. Foram selecionados três termos de ajustamento
de conduta para análise documental: dois do Estado do Amapá e um do
Estado do Pará, ambos localizados na Amazônia Oriental, extremo norte
brasileiro, cujo histórico de exploração e de danos ambientais caracterizam
a região há décadas. Em dois dos casos, as cláusulas foram coerentes com
as normas constitucionais e com os princípios ambientais, com xação
de prazos para o cumprimento das obrigações; e foram indicados agentes
que pudessem auxiliar o cumprimento do acordo para além da gura do
Ministério Público, destacando-se cláusulas de natureza reparatória. Em
outro caso, cou evidenciada a priorização por soluções compensatórias
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diversas do equivalente ecológico, caracterizando pouco efeito pedagógico
dos acordos e reversão dos danos ambientais.
Palavras-chave: Termo de Ajustamento de Conduta. Proteção Ambiental.
Ministério Público.
ENVIRONMENTAL CONDUCT ADJUSTMENT
AGREEMENTS IN AMAZON
ABSTRACT
This research evaluated the repairing, preventing and compensating
effectiveness of environmental conduct adjustment agreements proposed
by states publics prosecutors. Hence, this study focused on verifying
whether commitments undertaken by prosecution agencies have been able
to reverse or at least minimize damages to the environment. For this, three
conduct adjustment agreements were gathered for documentary analysis,
being two from Amapá state and one from Pará state; both regions are
within the eastern Amazon. These lands lie in the far north of Brazil,
wherein the history on timber harvesting and environmental damages have
been remarkable for decades. In two of the cases, terms were consistent
with constitutional rules and environmental principles, setting deadlines
for implementation of obligations and designation of agents who could
assist in compliance of targets beyond the public prosecutor, highlighting
causes of repairing nature. In the latter case, it was observed prioritization
by different compensation solutions other than the ecological equivalent,
featuring a low educational effect of the agreements, besides the lack of
plans for environmental damage recovery.
Keywords: Conduct Adjustment Agreement; Environmental Protection;
Public Prosecutor.

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