O terceiro protocolo facultativo à convenção sobre os direitos da criança

AutorMatteo Carbonelli
Páginas151-165
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O TERCEIRO PROTOCOLO FACULTATIVO À CONVENÇÃO SOBRE OS
DIREITOS DA CRIANÇA
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THE THIRD OPTIONAL PROTOCOL TO THE CONVENTION ON THE RIGHTS
Matteo Carbonelli2
RESUMO: O presente artigo visa ao estudo do terceiro Protocolo Facultativo à Convenção
sobre os Direitos da Criança da ONU, adotado no dia 19 de dezembro de 2011 e vigente a partir
do dia 14 de abril de 2014. A inovação mais relevante desse Protocolo é a criação do Comitê
para os Direitos da Criança, perante o qual podem ser levadas as violações dos direitos previstos
na referida Convenção e nos dois Protocolos Facultativos anteriores. Diferentemente dos
sistemas criados por outras convenções em matéria de direitos humanos, antes do Protocolo em
tela não havia a previsão de um órgão com competência para examinar casos de violações com
um procedimento do tipo para-jurisdicional. São assim examinados os dispositivos do
Protocolo, em especial os que preveem o procedimento das comunicações individuais, as suas
condições de admissibilidade, o seu desenvolvimento e os respectivos resultados. Trata-se,
ainda, do procedimento das comunicações interestatais e do procedimento de investigação. Por
fim, conclui-se que, embora com alguns pontos fracos, o Protocolo constitui um notável passo
adiante no fortalecimento da tutela dos direitos das crianças com a afirmação concreta do
princípio do interesse superior do menor e do seu direito a ser ouvido.
PALAVRAS-CHAVE: Terceiro Protocolo Facultativo. Convenção sobre os Direitos da
Criança. Comitê para os Direitos da Criança.
Artigo recebido em 30 de outubro de 2016
1 A tradução do presente artigo do italiano para o português foi feita pela Prof. Dra. Lorena Vasconcelos Porto,
que é Professora Titular do Mestrado em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas do Centro Universitário UDF.
2 Matteo Carbonelli é Professor de Direito Internacional na Universidade de Tuscia, em Viterbo (Itália), e na
Universidade de Roma A Sapienza”; Vice-Presidente da União Forense para a Tutela dos Direitos Humanos;
Diretor Responsável da Revista “I Direitos dell’Uomo”; ex-Juiz Honorário d o Tribunal de Roma.
RDRST, Brasília, Volume 2, n. 2, 2016, p 151-165, jul-dez/2016

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