Terceira entrevista com o ministro Dias Toffoli

AutorFernando de Castro Fontainha/Carlos Victor Nascimento dos Santos/Pedro Jimenez Cantisano/Diego Werneck Arguelhes/Thomaz Henrique Pereira
Páginas97-170
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DIAS TOFFOLI
Terceira entrevista com o
ministro Dias Toffoli
PROJETO > O Supremo por seus ministros: a história
oral do STF nos 25 anos da Constituição (1988-2013)
ENTREVISTADO > Dias Toffoli
LOCAL > Brasília - DF - Brasil
ENTREVISTADORES > Pedro Cantisano, Thomaz Pereira,
Diego Werneck
TRANSCRIÇÃO > Gabriela Franco Duarte
DATA DA TRANSCRIÇÃO > 28 de setembro de 2016
CONFERÊNCIA DE FIDELIDADE > Lucas Andrade Sá
Corrêa, Leonardo Sato
DATA DE CONFERÊNCIA > 10 de outubro de 2016
15 de agosto de 2017
ENTREVISTA > 13 de junho de 2016
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Fundação Getulio Vargas
98 HISTÓRIA ORAL DO SUPREMO [VOLUME 21]
Abertura e histórico de entrevistas
[PEDRO CANTISANO > P.C.] Bom, estamos aqui, são 13 de
junho de 2016. Esta é a terceira sessão com o ministro Dias Toffoli.
Estão presentes hoje eu, Pedro Cantisano, Thomaz Pereira, Diego
Werneck e Ninna Carneiro. Ministro, a última sessão foi em 13 de
abril de 2015.
[D.T.] Dois mil e quinze. Um ano e dois meses, então.
[P.C.] Um ano e dois meses.
[D.T.] O tempo passa.
[P.C.] E era outra equipe. Era Fernando Fontainha e Carlos
Victor Nascimento. Vocês pararam, naquele dia, com o senhor
contando o início da sua vida em Brasília. O senhor chega a falar
do momento em que o senhor vai e volta de São Paulo durante o
período em que o senhor trabalhou para o governo do município de
São Paulo, e a gente queria retomar a entrevista talvez a partir... o
senhor f‌i que à vontade para retomar alguma coisa desse período,
mas a partir da sua chegada à Advocacia-Geral da União. Se o
senhor quisesse nos contar sobre isso, acho que é o momento de
começar a partir daí. Então como é que foi a sua chegada à AGU,
sua experiência lá?
A experiência como Advogado-Geral da União
indicado por Lula em seu segundo mandato e a relação
com o Supremo Tribunal Federal; o desempenho da
função de Subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa
Civil durante o primeiro mandato de Lula
[D.T.] Certo. Em fevereiro de 2007, no início do segundo
mandato do presidente Lula, eu recebi convite dele para integrar
o seu ministério como Advogado-Geral da União. Tomei posse
em março de 2007 e lá f‌i quei até vir a tomar posse aqui no Supre-
mo Tribunal Federal, ou seja, até 23 de outubro de 2009. Portan-
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DIAS TOFFOLI
to, por dois anos e meio, estive à frente da Advocacia-Geral da
União, cargo que tenho muita honra de ter ocupado. Nesse pe-
ríodo, nós f‌i zemos um importante trabalho, por exemplo, com a
criação das câmaras de conciliação, que hoje são um verdadeiro
sucesso no âmbito da administração pública e que expandimos,
na nossa época, para estados e municípios. E hoje a própria le-
gislação federal já prevê a mediação e os acordos de arbitragem
para a administração pública nas leis de mediação e de arbitra-
gem. Isso nós iniciamos identif‌i cando, por exemplo, que havia só
no Supremo cerca de 150 ações em que órgãos da administração
pública litigavam entre si. Por exemplo, a Caixa Econômica Fe-
deral com o INSS, a Universidade de Brasília com o INSS. Ou-
tro caso: por exemplo, em usinas hidrelétricas, muitas vezes, o
Ibama, a Funai e o Incra se colocavam em polos opostos. Então,
vejam, um juiz federal que vai julgar um caso desses f‌i ca na se-
guinte disjuntiva: qual é a posição do Estado brasileiro, o que o
Estado brasileiro está defendendo? Porque Incra é Estado bra-
sileiro federal. Funai idem, Ibama idem. E, de outro lado, está a
União, que é o ente federal do qual essas autarquias fazem parte.
É evidente que com as suas perspectivas, com as suas compe-
tências específ‌i cas, que originaram as suas respectivas criações
por lei. Mas veja que essa identif‌i cação dessas ações nos levou
a verif‌i car uma esquizofrenia da burocracia brasileira. Os entes
públicos não conversavam entre si. E nós verif‌i camos, então,
que a AGU poderia ocupar um importante papel em realizar uma
mediação entre os órgãos públicos, entre a administração direta,
a administração indireta e no âmbito também da administração
indireta, nas disputas e litígios entre autarquias e empresas pú-
blicas. Com isso, depois, nós expandimos para uma câmara de
conciliação entre a União, os estados e municípios, porque tam-
bém identif‌i camos inúmeras causas em que os estados vêm ao
Supremo Tribunal Federal – aliás, isso ocorre até hoje –, em bus-
ca de determinados direitos, por exemplo, em relação a certidões
negativas no âmbito do Tesouro Nacional, para f‌i ns de manuten-

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