Teoria e Prática da AIME - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo

AutorFrancisco Dirceu Barros
Ocupação do AutorProcurador-Geral de Justiça
Páginas929-1066
Manual de prática eleitoral
929
1 Para que serve a AIME
A AIME é uma ação eleitoral de índole constitucional, que tem como principal
escopo efetivar uma decisão declaratória de perda do mandato eletivo auferido com
vício insanável, portanto, a presente ação servirá para combater:
a) o abuso do poder econômico;
b) a corrupção;
c) a fraude.
a) O abuso do poder econômico
Haverá abuso do poder econômico sempre que determinada candidatura for
impulsionada por meios econômicos que causem desequilíbrio na obtenção de votos,
comprometendo a igualdade da disputa eleitoral, conspurcando a normalidade e a
própria legitimidade do pleito.
Aspecto prático relevante: Tício cometeu abuso de poder político. Pergun-
ta-se: é possível interpor uma AIME para combater o abuso de poder político??
Resposta: há 03 posições:
a) Posição restritiva:
Távora Niess defende que a AIME “somente pode ser exercida quando a exor-
bitância de poder se externar por uma de suas formas – a econômica – por ordem
direta da Constituição (art. 14, § 10).”
b) Posição ampliativa:
Djalma Pinto defende que: “conquanto não se reporte o texto constitucional
ao abuso de poder político, sua ocorrência também enseja a propositura da ação de
impugnação de mandato”.
Capítulo 16
Teoria e Prática da AIME – Ação de Impugnação de Mandato Eletivo
Manual de Prática Eleitoral - 3ª Edição [17x24].indd 929 08/02/2018 14:35:39
Francisco Dirceu Barros
930
c) Posição mista:
Nossa posição: A expressão “abuso do poder econômico” tem interpretação
restritiva, portanto, não podemos usar a AIME com escopo de combater o abuso de
poder político, o abuso de poder de autoridade e uso indevido dos meios de comuni-
cação social, que como já estudamos são objetos da AIJE.
No mesmo sentido o TSE:
Consoante a jurisprudência do TSE, o abuso do poder político com viés econômico
pode ser objeto de ação de impugnação de mandato eletivo (aime). Precedentes. 4.
Na hipótese, aludindo às circunstâncias especícas do caso, o tribunal de origem assentou
a observância de ilegalidade consubstanciada na distribuição, em ano eleitoral, de cami-
sas com marca da administração municipal, favorecendo o candidato à reeleição. (Tribunal
Superior Eleitoral TSE; AgRg-AI 1609-29.2011.6.00.0000; BA; Relª Minª Laurita Vaz; Julg.
02/04/2013; DJETSE 09/05/2013).
É incabível ação de impugnação de mandato eletivo com fundamento em abuso do poder
político ou de autoridade strictu sensu, que não possa ser entendido como abuso do poder
econômico. [...]” (Ac. de 10.12.2009 no REspe n. 28.928, rel. Min. Marcelo Ribeiro.)
Aspecto prático relevante:
Uma AIME foi interposta pela coligação ABC. Considere que:
a) A causa de pedir foi abuso de econômico em conexão com abuso poder
político;
b) O juiz julgou a ação inepta.
c) Apresente a solução jurídica.
Resposta: o juiz errou. Entendemos que o abuso de poder político e o uso
indevido dos meios de comunicação social só podem ser combatidos em sede de
AIME, casos tais ilicitudes sejam cometidas em conexão com o abuso do poder
econômico.
No mesmo sentido, o entendimento dominante do TSE:
O C. Tribunal Superior Eleitoral, na sessão de 22/04/2008, passou a entender pela pos-
sibilidade de abuso de poder econômico entrelaçado ao abuso de poder político: ‘Se o
abuso de poder político consistir em conduta conguradora de abuso de poder econômico
ou corrupção (entendida essa no sentido coloquial e não tecnicamente penal), é possível
o manejo da ação de impugnação de mandato eletivo’.491
491 REspe n. 28.040-BA, Rel. Min. Carlos Britto, DJ 01/07/2008, (...); (TSE – REspe n. 28581, Ac. – MG, Rel. Min.
Felix Fisher, j. 21/08/2008, DJ 23/09/2009, p. 15).
Manual de Prática Eleitoral - 3ª Edição [17x24].indd 930 08/02/2018 14:35:39
Manual de prática eleitoral
931
[...] Abuso de poder econômico entrelaçado com abuso de poder político. AIME. Possibilidade.
Corrupção. Potencialidade. Comprovação. [...] O abuso de poder econômico entrelaçado
com o abuso de poder político pode ser objeto de Ação de Impugnação de Mandato Ele-
tivo (AIME), porquanto abusa do poder econômico o candidato que despende recursos
patrimoniais, públicos ou privados, dos quais detém o controle ou a gestão em contexto
revelador de desbordamento ou excesso no emprego desses recursos em seu favoreci-
mento eleitoral. Precedentes: REspe n. 28.581/MG, de minha relatoria, DJe de 23.9.2008;
REspe n. 28.040/BA, Rel. Min. Ayres Britto, DJ de 1º.7.2008. 4. No caso, os agravantes
utilizaram-se do trabalho de servidores públicos municipais e de cabos eleitorais, que vi-
sitaram residências de famílias carentes, cadastrando-as e prometendo-lhes a doação de
quarenta reais mensais, caso os agravantes se sagrassem vencedores no pleito de 2008.
5. A reiteração do compromisso de doação de dinheiro, feita individualmente a diversos
eleitores, não signica que a promessa seja genérica. Pelo contrário, torna a conduta
ainda mais grave, na medida em que não implica apenas desrespeito à vontade do eleitor
(captação ilícita de sufrágio), mas também tende a afetar a normalidade e a legitimidade
das eleições (abuso de poder econômico). [...] (Ac. de 18.3.2010 no AgR-AI n. 11.708, rel.
Min. Felix Fischer.)
[...] Ação de impugnação de mandato eletivo. Hipóteses. Art. 14, § 10, da Constituição
Federal. [...] 1. A ação de impugnação de mandato eletivo objetiva apurar a prática de abu-
so do poder econômico, corrupção ou fraude. [...] 3. A ação de impugnação de mandato
eletivo não se presta para apurar abuso dos meios de comunicação social, quando não
envolva abuso do poder econômico (art. 14, § 10, da Constituição Federal). [...]. (Ac. de
31.10.2006 no AgRgAg n. 6.869, rel. Min. Caputo Bastos.)
Aspecto prático relevante:
Tício 01 (um) ano antes da eleição cometeu abuso de poder econômico. Per-
gunta-se: é possível interpor uma AIME se o abuso de poder econômico não foi
cometido durante o processo eleitoral propriamente dito???
Resposta: sim, o abuso do poder econômico pode ter ocorrido antes do início
do processo eleitoral. Havendo lesão ao objeto jurídico tutelado e demonstrado a
gravidade do fato, é possível interpor a AIME.
b) Corrupção
Na lição de Emerson Garcia492, congura corrupção o oferecimento de vantagem
indevida a outrem para que pratique ato defeso em lei; omita-se quando devia agir;
ou aja com ns distintos daqueles previstos na norma; o mesmo ocorrendo se a
conduta foi desencadeada em razão de solicitação feita pelo agente que detinha
competência para a prática do ato. A vantagem indevida pode consistir em pecúnia,
favorecimento pessoal etc.
492 GARCIA, Emerson. Abuso de poder nas eleições: meios de coibição. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen
Juris, 2006.
Manual de Prática Eleitoral - 3ª Edição [17x24].indd 931 08/02/2018 14:35:39

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT