A teoria da integridade do direito de Ronald Dworkin e o critério para solução do conflito de competências

AutorRonan Akegawa Barbosa
Ocupação do AutorProcurador Federal, graduado em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia ? UFU, pós-graduado em Direito Público pela Universidade de Brasília ? UnB, atuou nos anos de 2004 a 2009 nas representações judicial e extrajudicial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis ? IBAMA
Páginas60-73
60
CAPÍTULO 3 – A teoria da integridade do
direito de Ronald Dworkin e o critério para
solução do conflito de competências
Neste Capítulo será enfocada a teoria da integrida-
de do direito de Ronald Dworkin, tendo em vista a sua
contribuição na formulação do critério de solução do
conflito de competências para repressão administrativa
ambiental. Em seguida, se apontará especificamente o re-
ferido critério.
3.1 - A teoria da integridade do direito de Ronald
Dworkin
Neste item, será destacado que, conforme a teoria da
integridade do direito de Ronald Dworkin, a aplicação
do direito se dá mediante a sua interpretação vinculada à
estrutura principiológica do ordenamento jurídico, com
vistas ao alcance da norma adequada a solucionar deter-
minado caso concreto. Ao final, se aponta a contribuição
de tal teoria na formulação do critério para solução do
conflito de competências para repressão administrativa
ambiental.
Ronald Dworkin elabora uma teoria do direito que
se baseia na ideia de integridade deste. Tal teoria utiliza-
-se da hermenêutica e funda-se em princípios que se re-

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