A teoria da desconsideração da personalidade jurídica positiva como instrumento efetivador de direitos fundamentais

AutorFábio Ricardo Rodrigues Brasilino
CargoDoutorando em Função Social do Direito na FADISP
Páginas217-233
BRASILINO, F. R. R. 217
Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR, v. 18, n. 2, p. 217-233, jul./dez. 2015
A TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA POSITIVA COMO INSTRUMENTO EFETIVADOR DE
DIREITOS FUNDAMENTAIS
Fábio Ricardo Rodrigues Brasilino1
BRASILINO, F. R. R. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica po-
sitiva como instrumento efetivador de direitos fundamentais. Rev. Ciênc. Juríd.
Soc. UNIPAR. Umuarama. v. 18, n. 2, p. 217-233, jul./dez. 2015.
RESUMO: Objetiva-se com o presente analisar como a teoria da desconside-
ração da personalidade jurídica positiva pode ser utilizada de forma a resguarda
a função social e a preservação da empresa.Uma vez que a pessoa jurídica ad-
quira personalidade única possibilidade de mitigar tais efeitos e o próprio prin-
cípio da autonomia patrimonial é por meio da desconsideração. A teoria, na sua
origem,foi utilizada como forma de combater a ilicitude (teoria maior e inversa)
ou a insolvência (teoria menor), ou seja, sempre utilizada sob o ponto de vista
negativo (como forma de punição). O que se demonstra no presente, por meio do
método monográco, é a sua utilidade para resguardar e defender valores consti-
tucionalmente consagrados, como a dignidade da pessoa humana, função social
e preservação da empresa.
PALAVRAS-CHAVE: Desconsideração personalidade; Direitos fundamentais;
Pessoa jurídica; Valores constitucionais.
DOI: https://doi.org/10.25110/rcjs.v18i2.2015.5855
1Doutorando em Função Social do Direito na FADISP. Mestre em Direito Negocial pela UEL (2012).
Especialista em Metodologia de Ensino pela UNOPAR (2010) e em Direito Internacional e Econô-
mico pela UEL (2012).Professor Universitário. Advogado e consultor jurídico. professorbrasilino@
gmail.com
INTRODUÇÃO
O presente estudo analisará a evolução da teoria da desconsideração
da personalidade jurídica e como ela pode ser utilizada no intuito de assegurar
direitos e garantias constitucionais.
Partindo-se do pressuposto que a pessoa jurídica é um sujeito autônomo
em relação aos seus titulares, verica-se que apenas por meio da desconsideração
da personalidade é possível afastar os efeitos da personalização. Dessa maneira,
demonstrar-se-á que a teoria, além da forma tradicional, pode ser utilizada de
forma positiva para resguardar a dignidade da pessoa e outros valores constitu-
cionais como os princípios da função social e da preservação da empresa.
Para tanto, o presente trabalho se vale de uma metodologia técnico-
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-formal, por meio do método lógico-dedutivo e do procedimento de pesquisa
bibliográca, que consiste na análise das normas (lato sensu), jurisprudências e
doutrinas relativas à temática.
Para justicar tais armações, em um primeiro momento, a preocupa-
ção do presente texto será a de analisar a pessoa jurídica e a autonomia patri-
monial. Ao personalizar algo ou alguém, a ordem jurídica, delimita apenas o
proibido e o obrigatório, superando a necessidade de especicação de todos os
atos que podem ser feitos (permitidos), nos termos do art. 5, II da Constituição
Federal. Dessa maneira, sendo reconhecidos como sujeitos de direitos e deveres,
três efeitos são decorrentes, a saber, a titularidade obrigacional, a titularidade
processual e a titularidade patrimonial.
Essa separação subjetiva é extremamente necessária ao desenvolvimen-
to e é um dos pilares do direito societário. Todavia, em algumas situações, deve-
-se afastar o princípio da autonomia patrimonial em prol de outros valores. Nesse
sentido, o segundo capítulo buscará analisar a desconsideração da personalidade
como exceção aos efeitos da personalização.
No terceiro capítulo, a preocupação será discutir os princípios da função
social e da preservação da empresa. Atualmente, é axiomática a importância so-
cial da empresa, seja sob o prisma da geração de empregos, do desenvolvimento
do país ou para auferição de lucros por seus titulares. Em decorrência disso, tanto
na perspectiva de gerar empregos quanto na ajuda ao desenvolvimento etc. é que
a importância de sua preservação vem à tona.
Oportuno, portanto, vericar no quarto e último capítulo como a teoria
da desconsideração da personalidade jurídica positiva pode ser útil para a e-
cácia e efetivação dos princípios da função social e da preservação da empresa.
Assim, examinar-se-á a teoria positiva sob dois enfoques. O primeiro,
tendo como fundamento a dignidade da pessoa humana, analisará a possibilidade
de considerar o patrimônio empresarial como bem de família. Já no segundo,
vericar-se-á a possibilidade de utilizar a teoria para efetivar os princípios da
função social e da preservação da empresa.
A contribuição do presente estudo é ampliar a discussão e debate sobre
a possibilidade da utilização da teoria da desconsideração da personalidade ju-
rídica de forma positiva, na busca da proteção da dignidade da pessoa e outros
valores constitucionais na perspectiva da sociabilidade dos institutos do direito
privado.
1. PESSOA JURÍDICA E A TRÍADE CONSEQUÊNCIA DOS EFEITOS
DA PERSONALIZAÇÃO
Ao se falar em pessoa jurídica, vários são os posicionamentos quanto

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