Teoria da decisão judicial: O antecedente do precedente

AutorRenê Francisco Hellman
CargoMestrando em Ciência Jurídica pela UENP, Universidade Estadual do Norte do Paraná
Páginas706-721
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume XII.
Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira www.redp.com.br ISSN 1982-7636
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TEORIA DA DECISÃO JUDICIAL: O ANTECEDENTE DO PRECEDENTE
Renê Francisco Hellman
Mestrando em Ciência Jurídica pela UENP Universidade
Estadual do Norte do Paraná, Especialista em Modernas
Tendências da Criminologia, do Direito Penal e do Processo
pela pelo IBE/SECAL (PR), Especialista em Educação a
Distância pela FATEB Faculdade de Telêmaco Borba (PR),
Bacharel em Direito pela UEPG Universidade Estadual de
Ponta Grossa (PR). Professor de Direito Processual Civil e
Coordenador Geral da FATEB Faculdade de Telêmaco
Borba (PR). Advogado.
RESUMO: O presente trabalho tem por objetivo analisar a forma como vêm sendo
aplicados os precedentes no direito processual civil brasileiro, a partir da importação de
conceitos e institutos de países que adotam o sistema do common law, com a finalidade de
demonstrar o quão frágil é a aplicação de precedentes sem que se pense uma forma de bem
estruturar a decisão judicial, com a criação de uma teoria sólida, para que os julgadores
possam nela basearem-se e darem a resposta mais adequada ao jurisdicionado, aliando
devido processo legal com segurança jurídica.
PALAVRAS-CHAVE: precedentes judiciais; decisão judicial; common law; civil law.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume XII.
Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira www.redp.com.br ISSN 1982-7636
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ABSTRACT: This study aims to examine how precedents are being applied in Brazilian
civil procedural law, as imports of concepts and institutions of countries that adopt the
common law system, with the purpose of showing how fragile is the application no
precedents to think a way to structure the ruling and, with the creation of a solid theory, so
that the judges can draw on it up and give the most appropriate response to citizen,
aligning due process of law with legal security.
KEY-WORDS: judicial precedents; court decision; common law; civil law.
INTRODUÇÃO
O direito brasileiro, como é cediço, tem natureza de civil law, o que não impede,
entretanto, que em tempos de globalização, sofra consideráveis influências do common
law, fato natural e nem sempre prejudicial. Importante destacar que, ainda que se tratem de
dois sistemas jurídicos com diferenças consideráveis, a história já observou similitudes e
convergências entre eles
1
, fato este que tem forte influência neste fenômeno que se observa
hodiernamente.
O direito processual civil enfrenta atualmente uma crise estrutural no que tange à
decisão judicial, que deve ser considerada e avaliada, de modo que se tenha uma discussão
aprofundada dos caminhos que se pretendem seguir e das bases teóricas das quais se está
lançando mão para justificá-los.
Um dos reflexos dessa interferência manifesta-se com grande destaque no direito
processual, a partir da utilização dos precedentes judiciais como fatores determinantes no
momento da prolação da decisão judicial.
O movimento de elaboração de um Novo Código de Processo Civil, o grande
dissenso doutrinário a respeito da sua real necessidade e a chamada “jurisprudência
defensiva” dos tribunais superiores demonstram que urge o debate a respeito das bases
formadoras da teoria da decisão judicial.
1
“Com efeito, o que a primeira vista pode parecer uma realidade completamente distante, com um olhar mais
centrado no n osso próprio ordenamento jurídico, pode-se afirmar, com segurança, que há circulação de
soluções e propostas ent re a família romano-germânica, da qual faz parte o direito brasileiro, e a família da
common law.” (PORTO, 2010).

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