Teoria da Causa Madura e sua Aplicação no Direito Processo do Trabalho sob o Prisma da Efetivida- de do Processo

AutorVitor Salino de Moura Eça
Páginas180-186
Teoria da Causa Madura e sua aplicação no
Direito Processual do Trabalho sob o Prisma da
Efetividade do Processo
Vitor Salino de Moura Eça
(1)
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*  Pós-Doutor em Direito Processual Comparado pela Universidad Castilla-La Mancha, na Espanha. Professor Adjunto IV da
PUC-Minas. Lecionando nos Cursos de Mestrado e Doutorado em Direito. Professor visitante em diversas universidades nacionais
e estrangeiras. Professor conferencista na Escola Nacional de Magistratura do Trabalho – ENAMAT e ENAMATRA, bem como na
Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil. Pesquisador junto ao Centro Europeo y Latinoamericano para
el Diálogo Social – España. Membro efetivo, dentre outras, das seguintes sociedades: Academia Brasileira de Direito do Trabalho
– ABDT; Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP; Asociación Iberoamericana de Derecho del Trabajo y de la Seguridad
Social – AIDTSS; Escuela Judicial de América Latina – EJAL; Instituto Brasileiro de Direito Social Júnior – IBDSCJ; Instituto Latino-
Americano de Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social – ILTRAS; e da Societé Internationale de Droit du Travail et de la
Sécurité Sociale.
1. Introdução
A ciência processual mira a efetivação das garan-
tias processuais constitucionais, de modo a asse-
gurar às partes o direito humano e fundamental à
tutela jurisdicional efetiva e em tempo adequado.
Nesse desiderato, emerge como uma das possi-
bilidades a aplicação da Teoria da Causa Madura,
instituto que se solidicou no ordenamento proces-
sual brasileiro, com o advento da Lei n. 10.352/01,
que passou a prever a possibilidade de julgamento
imediato dos processos, pelos tribunais, quando
houvesse a anulação da decisão proferida pelo juízo
de origem, desde que a causa ostente condições de
ter o seu mérito analisado.
Diante disso, o estudo ampara-se na utilidade de
se perquirir as especicidades da técnica do recurso
per saltum em matéria laboral, e buscar sistematizar
a sua aplicabilidade também no âmbito do Direito
Processual do Trabalho. E para tanto vamos iniciar
o desenvolvimento da proposta a partir do exame
dos princípios constitucionais que se relacionam
à teoria da causa madura, assim como a evolução
desta técnica de julgamento desde a sua criação.
Em seguida será feita uma abordagem sobre a
efetividade processual e os institutos que a susten-
tam para, ao nal, trazer o posicionamento jurispru-
dencial em torno deste relevante tema.
2. Princípios Constitucionais e a Teoria da
Causa Madura
Antes da promulgação da Le i n.10.352/01, os tribu-
nais ao receberem os recursos que impugnavam
o teor das sentenças terminativas, e constatando a
impropriedade do julgamento, anulavam a respec-
tiva decisão e exaravam ordem de remessa dos autos
à origem, para que outra sentença fosse proferida.
A norma referida alterou signicativamente o
regime de outrora, oferecendo novos contornos
para o exame meritório, diante da possibilidade do
julgamento nal ser proferido pelo próprio órgão
que constatou o vício processual da sentença recor-
rida, sempre que houvesse cognição exauriente.
A doutrina qualicou esta técnica como julgamento
per saltum. E para sua viabilidade, a questão meritória
ainda não analisada na instância de origem, quando
da apreciação do recurso pela Corte precisa conside-
rar dois relevantes aspectos: o primeiro é que a causa
verse sobre questão exclusivamente de direito, e o
segundo que ela esteja perfeitamente instruída.
O instituto em comento visa, objetivamente, atuar
ecientemente os princípios da economia proces-
sual e da razoável duração do processo, o que faz
Lemos (2015, p. 317-318) aduzir que a possibilidade
da instância revisora julgar o mérito imediatamente
faz com que se economize tempo de tramitação do
processo, o que contribui sobremaneira para a cele-
ridade, ao se extirpar a necessidade do processo
voltar para o juízo de origem, evitando-se a realiza-
ção de atos dispensáveis.
Pontue-se que a despeito de se dar tratamento
adequado aos mencionados princípios processuais
constitucionalmente assentados, houve divergên-
cias quanto à sua juridicidade, face ao temor de se

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