Teoria comunicacional do direito e informatização fiscal

AutorGuilherme Lopes de Moraes
Ocupação do AutorMestre e Doutor em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP
Páginas439-460
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TEORIA COMUNICACIONAL DO DIREITO E
INFORMATIZAÇÃO FISCAL
Guilherme Lopes de Moraes1
Introdução
Temos observado, de forma atônita, o processo comu-
nicacional do direito ser inovado por inúmeras tecnologias
de informação, as quais buscam dinamizar essa área do co-
nhecimento. Elas conferem maior agilidade aos processos
e permitem que novos usos sejam incorporados por essa
onda comunicacional digital.
Esse processo de informatização passa a estabelecer no-
vas relações jurídicas a partir de um simples “clicar”. Assi-
naturas digitais passaram a substituir documentos assinados
“de punho”. Eis que surgem novas situações e novos meios
de prova, tudo isso a inovar o sistema do direito positivo.
Normas individuais e concretas são expedidas eletro-
nicamente e passam, de maneira imediata, a fazer parte
do sistema jurídico. Algumas formalidades exigidas para
1. Mestre e Doutor em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica
de São Paulo - PUC/SP. Conferencista no Seminário de Filosofia do Direito
2013-2014 – CEU/Universidad San Pablo – Madrid. Professor do Instituto Brasi-
leiro de Estudos Tributários – IBET. Auditor Fiscal da SEFAZ/GO.
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GREGORIO ROBLES E PAULO DE BARROS CARVALHO
a constituição de determinados fatos jurídicos vão dando
espaço a certificados e assinaturas digitais, documentos de
validade jurídico-virtual, arquivos magnéticos etc.
Não há dúvidas de que essas novas tecnologias agre-
gam valores ao processo comunicacional do direito, porém
esse novo cenário exige que as mesmas sejam compreendi-
das em sua profundidade, vez que fazem parte da enuncia-
ção das normas jurídicas.
A Teoria Comunicacional do Direito tem provado ser
uma excelente ferramenta de análise do direito positivo e
seus estudiosos, tendo ciência dessa realidade, devem utili-
zá-la no aprofundamento teórico das questões jurídicas im-
postas e expostas pela informatização fiscal.
Atualmente, as tomadas de ciência de alguns atos admi-
nistrativos são digitais e endereços eletrônicos, uma realida-
de no cotidiano das administrações tributárias. Além disso,
contribuintes e documentos existem apenas virtualmente,
sendo que as pessoas contratam a quilômetros de distância
por intermédio de um computador conectado à internet.
Essa nova realidade digital exigirá novos conhecimen-
tos e novas posturas do intérprete do direito positivo. As
respostas deverão ser buscadas junto às teorias existentes,
de forma que só se manterão aplicáveis aquelas devidamen-
te testadas, comprovadas e aprovadas.
A proposta do presente estudo é instigar a aplicação dos
institutos da Teoria Comunicacional do Direito nessa nova
realidade jurídico-comunicacional que se apresenta. Para
tanto, abordaremos os institutos pensados por Gregorio
Robles (ordenamento, sistema e âmbito jurídicos) e os ele-
mentos da comunicação de Roman Jakobson, focando nos-
sa atenção no processo informatizado de emissão da Nota
Fiscal Eletrônica e nos reflexos que sua utilização trouxe
em relação à intersubjetividade das relações jurídicas.

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