A tendência passivista do Supremo

AutorDimitri Dimoulis, Soraya Lunardi
Páginas303-306

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Qualiicar o Supremo como Tribunal "ativista" tornou -se corriqueiro. Quem airma isso considera o Supremo ativista em dois sentidos. Primeiro, em razão do intenso questionamento de decisões dos demais poderes, principalmente de leis. Segundo, no sentido da utilização de formas de interpretação e de ação processual "criativas" e "livres" que aumentam seus poderes.

O Supremo é certamente ativista em razão da criatividade (e da imprevisibilidade) dos métodos utilizados e das posições de cada ministro. Mas seria também ativista no sentido quantitativo do intenso questionamento dos demais poderes?

Nos anos 2000, o Supremo tornou -se protagonista na coniguração do sistema de direitos fundamentais com decisões de ampla repercussão jurídica e política. Basta lembrar das decisões sobre o racismo, a execução das penas por crimes hediondos, a reforma tributária, a biotecnologia, a inidelidade partidária, a tutela dos direitos dos índios, a união estável de pessoas do mesmo sexo, o aborto no caso de anencefalia e as ações airmativas a favor de grupos socialmente fragilizados. Nesse "ativismo" incluem- se decisões sobre a efetivação de alguns direitos sociais com censura de omissões legislativas e executivas.

Mas tais decisões, por mais que sejam relevantes, são insuicientes para conirmar o rótulo de Tribunal ativista. Dados mostram que o Supremo Tribunal Federal atua como Corte passivista, evitando conlitos com os demais poderes e postergando decisões em questões sensíveis.

A questão fundamental é saber se o Supremo interfere em decisões relevantes do Legislativo e do Executivo federal. Desde 1988,

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conigurou -se um sistema político no qual o Executivo e o Legislativo federal tendem a funcionar de maneira uniicada. Firmam acordos e compromissos entre lideranças políticas, sendo exercida a política do Estado de maneira consensual, com base no denominado presidencialismo de coalizão.

Independentemente da composição partidária dessa coalizão, suas decisões com relevância política ou econômica foram quase sempre acatadas pelo Supremo. A esmagadora maioria de normas declaradas inconstitucionais são estaduais ou oriundas do próprio Judiciário e não da coalização que governa o país. Isso signiica que o Tribunal não desempenhou a função "contramajoritária" que está na base do ativismo judicial.

Identiicamos também uma opção passivista quando o STF poster-ga (ou evita) a tomada de decisões de mérito, demorando em alguns casos mais de 20 anos...

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