Os Tempos e os Espaços

AutorMônica Sette Lopes
Páginas11-21
Os Tempos e os Espaços
O ideal seria começar como nas histórias infantis: Era uma
vez espaço e tempo.
E deixar viajar a imaginação, porque as histórias não acon-
tecem se não houver um lobo-mau, uma feiticeira, uma bruxa-má.
Nesta hora, entra em cena o elemento que produz o conito-tema: o
ser humano e o enredo confuso de sua trajetória.
A passagem pelos meandros da música e do direito assoma
ao espaço e ao tempo, como fenômenos de vocação e de revelação
criativas, cuja maior ressonância emerge das circunvoluções da ex-
periência complexa e imprevisível que os devolvem à vida, vestidos
com nova roupagem, que passa a integrar e a modicar o espírito do
mundo. Tanto o direito como a música projetam-se como invenção
ou como impulso para a reinvenção da vida.
A analogia e/ou a exposição lastreada na descoberta de se-
melhanças e de diferenças constituem uma maneira usual de expli-
car as coisas do direito e, de certo modo, as da música. A utilização
da música, da literatura e, mesmo, das ciências da natureza como
parâmetro para a comparação é procedimento corriqueiro. Outra
possibilidade seria a enfocada por Karl Llewellyn (1893-1962) para
quem a metáfora seria a arquitetura e “raramente” a música7. O re-
alista americano vale-se da evolução dos estilos de construção para
recuperar características essenciais do direito. O estilo de cada época
guarda, ainda que por força da negação, a substância daquele que o
antecedeu em cadeia retrospectiva a qual remonta a um passado e a
lugares que não se medem com facilidade. Caindo em uma seara de
maior literalidade, seria possível lembrar que a palavra construction
ganha no direito inglês uma simbologia vinculada à elaboração ino-
vadora do precedente. O termo é ainda referência obrigatória no que
concerne ao método de dissecação que foi obra dos conceitualistas
alemães no século XIX. Desta rápida amostragem, pode-se perceber
que a formulação teórica do direito muitas vezes evoca a nomencla-
7 Cf. LLEWELLYN, Karl N. On the good, the true, the beautiful in law. In:
LLEWELLYN, 2000, p. 174.

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