Tempo a disposição do empregador e tempo de serviço

AutorSandra Felix Correia/Alexsandro Menezes Farineli
Páginas23-30
TEMPO A DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR E TEMPO DE SERVIÇO
CLT - Redação anterior:
“Art. 4º Considera-se como de serviço efetivo o período em que
o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando
ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente
consignada.
Parágrafo único. Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço,
para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o
empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar ...
(VETADO) ... e por motivo de acidente do trabalho. (Incluído pela
CLT COM TEXTO DA LEI 13.467/2017:
“Art. 4º Considera-se como de serviço efetivo o período em que o
empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executan-
do ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.
§ 1º Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para
efe ito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT