Temas comuns à não-cumulatividade do IPI, ICMS e PIS/COFINS

AutorAndré Mendes Moreira
Páginas543-557
503
XV
TEMAS COMUNS À NÃO-CUMULATIVIDADE DO
IPI, ICMS E PIS/COFINS
15.1 OPERAÇÕES COM EMPRESAS SUJEITAS AO
SIMPLES NACIONAL
15.1.1
A REGRA GERAL: VEDAÇÃO DE APROVEITA-
MENTO E TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS
PELAS EMPRESAS OPTANTES DO SIMPLES
O “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos
e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte” (SIMPLES Nacional), instituído pela Lei Com-
plementar nº 123/2006, consiste em um método alternativo de
pagamento de tributos federais (IRPJ, CSLL, IPI, PIS/Cofins e
Contribuição Previdenciária Patronal), do ICMS e do ISSQN.
Seu antecessor era o SIMPLES Federal, veiculado pela revoga-
da Lei nº 9.317/96, cuja diferença fundamental para o SIMPLES
Nacional reside na amplitude que este último possui, porquanto
abarca, além dos tributos federais, o ICMS e o ISSQN.
1029
1029. Sob a égide da Lei nº 9.317/96 [posteriormente revogada pela LC nº 123/2006]
era possível que o ICMS e o ISSQN fossem incluídos no SIMPLES Federal.

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