Tecnologia x direito: não é bem assim

Páginas15-15
TECNOLOGIA X DIREITO:
NÃO É BEM ASSIM
É PREMATURO AFIRMAR QUE A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL PODE SUBSTITUIR
OS OPERADORES DE DIREITO. DE FATO, ELA É APENAS ACESSÓRIA
CAPA
Repita-se o que a doutrina vem afirmando com certa insistência: a utilização
da tecnologia digital na prática jurídica pode trazer – e, em alguns casos, já
traz – vários benefícios, embora todos sejam mecânicos. O advogado, o juiz
e o promotor não são, dessa forma, prescindíveis. O que se está a oferecer
no mercado das startups e da inteligência artificial é, na essência, o mesmo
que um personal computer (PC) podia dispor em termos de coleta, organização e de
cruzamento de dados em seus primórdios, na década de 80. O entusiasmo, a euforia
são justificáveis, portanto, na idêntica medida do encantamento que tomou conta
dos ouvintes de rádio quando o aparelho trouxe para dentro de suas casas um re-
pertório musical antes inimaginável. Isso no início do século passado. Não se trata
de reduzir o impacto tecnológico do Direito 4.0, mas dar a ele a dimensão justa. A
revolução digital é bem-vinda, mas é preciso lembrar que atrás de cada algoritmo de
inteligência artificial há um especialista de inteligência humana. Pois bem, isso pode
soar desprezível para as ciências exatas, mas não para as ciências jurídicas. Imagine
que os valores morais, éticos e sociais do desenvolvedor permaneçam incutidos no
algoritmo mesmo quando ele deixa as planilhas de cálculo e é transferido para o
núcleo de decisões de um software. Ou seja, se o que se espera de um robô-juiz é
a objetividade em seus julgamentos, é oportuno consignar que ele carrega toda a
subjetividade de seu criador. Eis o tema que une a reportagem a seguir e os dois arti-
gos de juristas que colaboram com a Revista Bonijuris nesta edição. Todos sopesados
com os devidos prós e contras.
CAPA

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