Técnicas de elaboração do parecer

AutorChristiano Abelardo Fagundes Freitas
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas56-59

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O Exame da OAB já exigiu, na prova da 2ª fase, a elaboração de um parecer. Assim sendo, de forma simples, apresentaremos as partes que compõem o parecer, para, logo em seguida, registrarmos o modelo.

O parecer tem a seguinte estrutura: EMENTA — RELATÓRIO — FUNDAMENTAÇÃO — CONCLUSÃO e PARTE AUTENTICATIVA.

Ementa = que é, na essência, um resumo técnico, composto de, no máximo, oito linhas, colocado à margem direita.

Relatório = o parecerista deve detalhar: quem, quando, onde, como, por que, ou seja, fazer a apresentação dos fatos de forma exaustiva.

Obs.: recomendamos a elaboração de parágrafos curtos.

É de praxe terminar o relatório com a expressão: “Eis o relatório.”

Fundamentação = é a parte argumentativa do parecer. O parecerista deve registrar os argumentos (provas, fatos) que sustentam o seu ponto de vista. O parecerista pode utilizar recursos polifônicos, como citar uma doutrina, uma ementa etc.

Conclusão = corresponde ao ponto de vista do parecerista. É a apresentação de uma sugestão, de uma solução. Geralmente, começa-se assim: Pelo exposto, sugere-se... ou Diante do exposto, sugere-se... ou Pelo fio do exposto, sugere-se...

Obs.:1 — a conclusão pode ser una ou múltipla.

Obs.: 2 — evite o uso de verbos e de pronomes de primeira pessoa.

Sugerimos terminar com: “Eis o parecer, salvo melhor juízo.”

Parte autenticativa = o nome e o endereço profissional do parecerista.

Obs.: em se tratando de prova da OAB, atenção ao nome e ao número da inscrição do advogado, constantes da questão, pois não se pode inventar números.

Data e assinatura.

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6.1. Modelo de parecer

Agora, um estudo de caso e o respectivo parecer.

(ESTUDO DE CASO) Mário José da Fonseca, residente em Campos dos Goytacazes, foi contratado pela Empresa XYZ, em 10.01.2009, para exercer o ofício de advogado, regido pela CLT, atuando nas áreas cível e trabalhista na cidade de Macaé, pelo qual recebe o salário, mensal, da ordem de R$ 6.005,00. O senhor Mário não recebeu o salário dos seguintes meses: janeiro, março e agosto de 2013. Recentemente, ao conversar com outro colega, que exerce a mesma função na empresa desde 2004, chamado Antônio Xavier, soube que este recebe, mensalmente, o salário de R$
8.780,00, para desenvolver a mesma atividade de Mário. Informa, ainda, que tem dois filhos, com idades de 9 e 11 anos, mas não recebeu salário-família. Ante todo o exposto, Mário deseja saber o...

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