Taxas de juros acima de 12% ao ano. Inaplicabilidade da Lei de Usura nº 22.626/33 e aplicação da Lei nº 4.595/64

AutorHélio Apoliano Cardoso
Páginas29-29

Page 29

O STJ vem entendendo que a taxa de juros não está limitada ao percentual de 12% (doze por cento) ao ano. Referido entendimento brota dos termos da Lei nº 4.595/64.

Ocorre que, no caso, é inteiramente inoportuna a invocação da Lei nº 4.595/64. Referido diploma é inaplicável à hipótese em apreço, mercê de regular matéria completamente diferente, além de não ter revogado, no particular, qualquer dispositivo da Lei de Usura.

Toda a legislação que outorgou ao Conselho Monetário Nacional e ao Banco Central do Brasil poderes para estipular taxas de juros não foi revogada, devendo prevalecer as disposições do Decreto n. 22.626/33 (Lei de Usura).

O STJ, conforme já dito, no que se refere à taxa de juros de 12% ao ano, entende que prepondera a Lei n. 4.595/64, não mais existindo, para as instituições financeiras, a restrição constante da Lei de Usura, devendo, por isso, prevalecer o entendimento consagrado na Súmula 596 do Supremo Tribunal Federal.

Não comungamos com a referida interpretação, seja por força dos...

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