Devolução tabelada

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas163-164

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Inovando em relação à obrigação de restituir, possivelmente condoendo-se da penúria da maioria dos aposentados, alguns magistrados entendem que o total do valor a ser devolvido possa ser parcelado. É mais um fato a ser considerado ab initio pelo interessado, uma vez que tal desconto mensal, em algum caso, poderá ser maior que a melhoria da nova mensalidade.

Há juízes que entendem que caberia a devolução apenas dos últimos cinco anos.

Norma previdenciária

A lei previdenciária não tem disposição expressa e específica para uma devolução integral ou parcelada por parte do aposentado, até porque os montantes pagos mensalmente pelo INSS não foram indevidos.

Transitando em julgado tal decisão não há como descumpri-la, complicando o cenário do acerto de contas da Lei n. 9.796/99, no caso de migração para um RPPS.

Fundamento regulamentar

Os magistrados que sentenciam sobre essa devolução parcelada tarifando em 30% o percentual mensal máximo se baseiam no art. 154, § 3º, do RPS. Claro, eles ajuízam com uma analogia parcial válida, para não ter de legislar e atender ao sentido teleológico da norma.

Esse dispositivo regulamentar diz: "Caso o débito seja originário de erro da previdência social, o segurado, usufruindo de benefício regularmente concedido, poderá devolver o valor de forma parcelada, atualizada nos moldes do art. 175, devendo cada parcela corresponder, no máximo, a trinta por cento do valor do benefício em manutenção, e ser descontado em número de meses necessários à liquidação do débito" (grifamos).

Como a hipótese disciplinada pelo RPS não era a desaposentação, ele reportou-se ao benefício em manutenção, in casu, portanto, possivelmente, o que foi renunciado.

Natureza do percentual

A despeito do que diz o RPS, o percentual fixado pela Justiça Federal é o mínimo; caso o aposentado deseje liquidar a dívida mais rapidamente poderá optar por um nível mais elevado.

Base de cálculo

Fica claro que os 30% dizem respeito ao valor da última mensalidade recebida e não da primeira mensalidade da nova aposentação (que daria um montante maior).

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Neste caso, grosso modo, note-se que se alguém recebeu um benefício por dez anos, em média terá 33 anos para restituir o que recebeu (sic), se...

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