O Sustento que Vem das Ruas: Aspectos Gerais das Atividades do Flanelinha e do Homem-Placa

AutorAgnes Marian Ghtait Moreira das Neves
Páginas56-67
56
Guilherme Guimarães Feliciano; olívia de Quintana FiGueiredo PasQualeto (orGanizadores)
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Introdução
O simples caminhar pelos centros das grandes cidades é suciente para encontrar trabalha-
dores que tiram o seu sustento das ruas. Vestindo coletes ou placas, as atividades de anelinha e
homem-placa são muito comuns, com semelhanças e distinções entre si.
A primeira semelhança entre eles é a exclusão. São pessoas que passam seus dias de modo
invisível, sem qualquer proteção social. O seu local de trabalho é apenas a calçada. Seu local de
descanso é a calçada. Seu local de alimentação, quando realizada, é a calçada.
Apesar de os trabalhadores estarem na zona marginalizada, essas atividades sofrem trata-
mentos distintos entre si. Os anelinhas são tratados como criminosos. Causam incômodo em
grande parte da sociedade. Como será demonstrado a seguir, são objeto de diversas propostas
legislativas para a criminalização da atividade, que visam promover seu extermínio sob o funda-
mento de violação a bens jurídicos.
Os homens-placa confundem-se com a própria publicidade que carregam. Seus corpos são
anúncios vivos. Muitas vezes não se vê quem está por detrás da placa. São homens e mulheres,
jovens e idosos, todos marcados pela estética da ausência:
A estética da ausência é um fator que caracteriza a imagem do homem-placa. O corpo
está ali, mas não é notado — está encoberto, disfarçado, dissimulado. Torna-se uma
“ausência visível” (BELTING, 2006: s/p), quando a imagem substitui a ausência do corpo
por um tipo diferente de presença. Entender o corpo que se esconde entre as placas do
homem-sanduíche é talvez suscitar a possibilidade de “adentrar os meandros da violên-
cia gerada pelas imagens deste nosso tempo” (BAITELLO, 2005: 59). (SANCHEZ, 2007)
Nada mais são do que marginais. A palavra marginal, inclusive, possui diversas acepções,
e é ligada, em um primeiro momento, à delinquência. É, inclusive, um dos signicados trazidos
pelo léxico, no sentido de “que não pertence ou não se integra a um meio social, grupo ou atividade não
respeitando suas leis, valores, hábitos etc.” (MICHAELIS, 2008).
(1)  Mestre em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo. Bacharel em Direito pela Universidade Presbi-
teriana Mackenzie. Advogada em São Paulo. Pesquisadora Colaboradora do Núcleo de Pesquisa “O trabalho além do
direito do trabalho: dimensões da clandestinidade jurídico-laboral”.  agnes.ghtait@gmail.com.
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