O Supremo Tribunal Federal, as questões difíceis e o governo da maioria

AutorClèmerson Merlin Clève
CargoProfessor Titular de Direito Constitucional da UFPR e do UniBrasil Centro Universitário
Páginas151-154
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Revista Judiciária do Paraná – Ano XV – n. 19 – Maio 2020
O Supremo Tribunal Federal, as questões difíceis e o
governo da maioria
Clèmerson Merlin Clève
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Professor Titular de Direito Constitucional da UFPR e do UniBrasil Centro Universitário
E     , , pelo Supremo
Tribunal Federal, todos sendo trabalhosos, alguns desaam um processo
de deliberação mais delicado. Os casos, em sua maioria, mesmo sensí-
veis, podem ser solucionados mediante a aplicação de precedentes, da
jurisprudência reiterada ou mesmo pelo manejo adequado dos recur-
sos hermenêuticos convencionais. Aqueles complexos, todavia, supondo
questões difíceis diante da ausência de parâmetros claros ou de prece-
dentes aproveitáveis ou mesmo da jurisprudência reiterada, impactam
poderosamente a vida em sociedade. Nessas importantíssimas situações,
a suprema corte desnuda-se inteiramente.
Em tais circunstâncias, o estado de direito reclama da corte, além
da decisão solvendo a questão, a produção de parâmetros para auxiliar
as demais instâncias judiciais no processo racional de solução de feitos
análogos, o que não exclui, ao contrário exige, a apreciação simultânea
de outros dados decorrentes da conjuntura política, do diagnóstico do
momento histórico, da densidade deliberativa à qual a matéria foi expos-
ta (processo legislativo), considerada também, fazendo uso das lições de
Dworkin, a coerência do romance em cadeia.
Tenho defendido, em inúmeros escritos, a necessidade, em nosso país,
do manejo de uma dogmática constitucional emancipatória. Poderiam
pensar alguns que um discurso com essa natureza, intransigente com a
defesa da dignidade da pessoa humana, implica, no universo da presta-
ção jurisdicional, prática em descompasso com as exigências democrá-
ticas porque autorizadora de um suposto ativismo judicial. Nada mais
falso. É verdade que esta dogmática expõe preocupação com a efetiva
realização dos comandos constitucionais, em particular aqueles tratando
dos direitos fundamentais. E nesse passo, acredita no importante papel
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