Decretação superveniente de carência da ação

AutorCristiano Aparecido Quinaia - Karina De Almeida Batistuci
CargoEscritório Mandaliti Advogados, SP, Brasil
Páginas131-136
131
UNOPAR Cient., Ciênc. Juríd. Empres., Londrina, v. 14, n. 1, p. 131-136, Mar. 2013.
QUINAIA, C.; BATISTUCI, K.A.
Cristiano Quinaiaa*; Karina de Almeida Batistucia
Resumo
O presente artigo analisa o principal instituto derivado da estreita relação existente entre Direito e Processo: a ação. Partindo do exame e
exposição das teorias da ação à luz da evolução da teoria da Tutela Constitucional do Processo, busca-se estabelecer os contornos de sua
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legislador para o exercício do direito público subjetivo de ação e a pertinência de sua existência diante do atual estágio de desenvolvimento
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Abstract
This paper analyzes the main institute derived from the close relationship between Law and Procedure: action. From an examination and
exposition of theories of action in the light of the theory of Constitutional Trusteeship of Process, it aims to establish the shape of its importance
to the effectiveness of judicial assistance. In continuation, it goes back to the particular examination of conditions proposed by the legislature
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Decretação Superveniente de Carência da Ação
Lack of Action Supervening Declaration
aEscritório Mandaliti Advogados, SP, Brasil
*E-mail: 
ARTIGO DE REVISÃO / REVIEW ARTICLE
1 Introdução
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instrumento hábil ao exercício do direito material. O tema é
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Em contrapartida, diante do atual estágio de
desenvolvimento da ciência constitucional, o direito de ação
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teóricos e práticos do direito de ação diz respeito à efetividade
da prestação jurisdicional.
O escopo inicial é a releitura do instituto sob a égide
da Tutela Constitucional do Processo. Calcada uma base
sólida, buscar-se-á solucionar o problema no plano técnico-
processual vertente no reconhecimento da existência (ou
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conceitual em relação aos demais institutos processuais.
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exame inicial da pretensão postulada. Objetiva-se apresentar
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2 Desenvolvimento
2.1 O instituto da ação na relação entre direito e processo
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doutrinas se apresentaram como capazes de esclarecer a relação
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de comportamento intersubjetivo, esteve presente em todas
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desde as ancestrais cujo objetivo normativo era o de regular as
tarefas tribais, até mais tarde com o surgimento do legislador
no ano de 450 do período pré-cristão (GRINOVER; CINTRA;
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ibi jus).
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permitir a convivência do grupo, apenas a previsão da norma
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Estar-se-ia vinculando a ordenação dos homens ao seu próprio
arbítrio.
Diversas formas de se fazer valer a regra foram observadas
ao longo da civilização. Imperava em primeiro momento

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