Superior Tribunal de Justiça

Páginas181-182
REVISTA BONIJURIS I ANO 30 I EDIÇÃO 650 I FEVEREIRO 2018 181
EMENTÁRIO TITULADO
SÚMULAS RECENTES
SÚMULA 598
Isenção do imposto de renda
É desnecessária a apresentação de laudo médico
oficial para o reconhecimento judicial da isenção do
imposto de renda, desde que o magistrado entenda
suficientemente demonstrada a doença grave por
outros meios de prova.
SÚMULA 597
Carência
A cláusula contratual de plano de saúde que prevê
carência para utilização dos serviços de assistência
médica nas situações de emergência ou de urgência é
considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo
de 24 horas contado da data da contratação.
SÚMULA 596
Obrigação avoenga
A obrigação alimentar dos avós tem natureza
complementar e subsidiária, somente se configurando
no caso de impossibilidade total ou parcial de seu
cumprimento pelos pais.
Súmula 595
Reconhecimento de curso superior
As instituições de ensino superior respondem
objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/
consumidor pela realização de curso não reconhecido
pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe
tenha sido dada prévia e adequada informação.
Súmula 594
Ação de alimentos
O Ministério Público tem legitimidade ativa para
ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou
adolescente independentemente do exercício do poder
familiar dos pais.
Súmula 593
Estupro de vulnerável
O crime de estupro de vulnerável se configura com
a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso
com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual
consentimento da vítima para a prática do ato,
sua experiência sexual anterior ou existência de
relacionamento amoroso com o agente.
Súmula 592
Excesso de prazo
O excesso de prazo para a conclusão do processo
administrativo disciplinar só causa nulidade se houver
demonstração de prejuízo à defesa.
Supremo Tribunal Federal
Súmula 736
Justiça do Trabalho
Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que
tenham como causa de pedir o descumprimento de
normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e
saúde dos trabalhadores.
Súmula 735
Recurso extraordinário
Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que
defere medida liminar.
Súmula 734
Reclamação
Não cabe reclamação quando já houver transitado em
julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado
decisão do Supremo Tribunal Federal.
Súmula 733
Precatório
Não cabe recurso extraordinário contra decisão
proferida no processamento de precatórios.
Súmula 732
Contribuição do salário-educação
É constitucional a cobrança da contribuição do
salário-educação, seja sob a Carta de 1969, seja sob
a Constituição Federal de 1988, e no regime da Lei
9.424/96.
Fonte : hp://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/
listarJurisprudencia.asp?s1=732.NUME.%20NAO%20S.
FLSV.&base=baseSumulas
Superior Tribunal de Justiça
SÚMULA 600
Lei Maria da Penha
Para a configuração da violência doméstica e
familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006 (Lei
Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor
e vítima.
SÚMULA 599
Administração pública
O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes
contra a administração pública.
Revista_Bonijuris_NEW.indb 181 23/01/2018 21:07:26

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