Súmulas recentes

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Supremo Tribunal Federal
Súmula 736

Justiça do Trabalho

Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.

Súmula 735

Recurso extraordinário

Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar.

Súmula 734

Reclamação

Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.

Súmula 733

Precatório

Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.

Súmula 732

Contribuição do salário-educação

É constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação, seja sob a Carta de 1969, seja sob a Constituição Federal de 1988, e no regime da Lei 9.424/96.

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=732.NUME.%20NAO%20S.FLSV.&base=baseSumulas

Superior Tribunal de Justiça
Súmula 601

Serviço público

O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.

Súmula 600

Lei Maria da Penha

Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.

Súmula 599

Administração pública

O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

Súmula 598

Isenção do imposto de renda

É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.

Súmula 597

Carência

A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.

Fonte: http://www.stj.jus.br/docs_internet/SumulasSTJ.pdf

Tribunal Superior do Trabalho
Súmula 463

Assistência judiciária gratuita

I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);

II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.

Súmula 462

Multa do art. 477, § 8º, da CLT

A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias.

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Súmula 461

FGTS

É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015).

Súmula 460

Vale-transporte

É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.

Súmula 459

Recurso de revista

O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) ou do art. 93, IX, da CF/1988.

Fonte: http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_451_600.html#SUM-463

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Súmula 48

Execução fiscal

São aplicáveis os arts. 26 e 39 da Lei 6.830/80 às execuções fiscais que tramitam na Justiça Estadual do Rio Grande do Sul distribuídas antes da vigência da Lei...

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