Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho

AutorArmando Casimiro Costa Filho - Manoel Casimiro Costa - Melchíades Rodrigues Martins - Sonia Regina da Silva Claro
Páginas828-841
828
súMulAs do tribunAl suPerior do trAbAlho
tst CLT LTr
A
ABANDONO DE EMPREGO
Configuração — 32 (NR) — Falta grave. Indenização — 73 (NR) — Inquérito
judicial. Decadência — 62
ABONO DE FALTAS
Serviço médico da empresa — 282
V. Súmulas ns. 15, 46, 89 e 155
AÇÃO COLETIVA
Poder normativo do TST — Condições de trabalho — 190
AÇÃO DE CUMPRIMENTO
Prescrição. Termo inicial. Sentença normativa — 350 — Substituição
processual. Sindicato. Convenção coletiva — 286 — Trânsito em julgado.
Sentença normativa — 246
CANCELADAS
Competência — 334 — Competência. Desconto assistencial — 224 — Substituição
processual. Desistência — 180 — Substituição processual. Desistência — 255 —
Substituição processual. Federação. Legitimidade — 359
AÇÃO PLÚRIMA
Custas processuais — 36
AÇÃO RESCISÓRIA
Ação rescisória de ação rescisória. Violação de lei. Indicação dos mesmos
dispositivos legais apontados na rescisória primitiva — 400 — Alçada.
Inaplicável — 365 — Art. 485, III, do CPC. Silêncio da parte vencedora
acerca de eventual fato que lhe seja desfavorável. Descaracterizado o
dolo processual — 403, I — Art. 485, IV, do CPC. Ação de cumprimento.
Ofensa à coisa julgada emanada de sentença normativa modificada em
grau de recurso. Inviabilidade. Cabimento de Mandado de Segurança
— 397 — Ausência de defesa. Inaplicáveis os efeitos da revelia — 398
— Cabimento. RO para o TST — 158 — Certidão de trânsito em julgado.
Descompasso com a realidade. Presunção relativa de veracidade — 100, IV
— Competência — Nova redação — 192 — Competência — Nova redação
— 192, I — Decadência. Dies a quo. Interposição de recurso intempestivo
ou incabível — 100, III — Decadência. Dies ad quem. Prazo. Prorrogação.
Art. 775 da CLT — 100, IX — Decadência. Exceção de incompetência —
100, VIII — Decadência. Ministério Público. Dies a quo do prazo. Colusão
das partes — 100, VI — Decadência. Não esgotamento das vias recursais.
Prazo legal do recurso extraordinário — 100, X. — Decadência. Sentença
homologatória de acordo. Momento do trânsito em julgado — 100, V
— Decadência. Trânsito em julgado. Última decisão proferida na causa
— 100, I — Decadência. Trânsito em julgado. Recurso parcial. 100, II —
Decadência afastada em recurso ordinário. Julgamento do mérito. Duplo
grau de jurisdição — 100, VII — decisão de mérito; acórdão rescindendo
do TST não conhecido; Súmula n. 333; competência do TST — 192, II —
Decisão de mérito. Recurso de revista ou de embargos não conhecidos.
Competência do TRT — 192, I — decisão proferida pela SDI. Agravo
regimental. Súmula n. 333. Substituição do acórdão de Turma do TST.
Emissão de juízo de mérito. Corte rescisório, em tese — 192, V — Decisão
rescindenda. Agravo de instrumento. Não-substituição. Impossibilidade
jurídica, 192, IV — Decisão rescindenda. Ausência de trânsito em julgado.
Descabimento de ação rescisória preventiva — 299, III — Descontos legais.
Fase de execução. Sentença omissa. Coisa julgada — 401 — Deserção.
Depósito recursal. Prazo — Nova redação — 99 — Documento novo.
Dissídio coletivo. Sentença normativa — 402 — Fundamento para invalidar
confissão. Confissão ficta. Inadequação do enquadramento no art. 485, VIII,
do CPC — 404 — Honorários advocatícios. Condenação ao pagamento.
Incabível — 219, II — Litisconsórcio. Necessário no pólo passivo e
facultativo no ativo — 406, I — Matéria controvertida. Limite temporal.
Data de inserção em Orientação Jurisprudencial do TST, 83, II — Ministério
Público. Legitimidade ad causam. CPC, art. 487, III, a e b — 407 — Pedido
de antecipação de tutela. Descabimento — 405, II — Petição inicial. Causa
de pedir. Ausência de capitulação ou capitulação errônea no art. — 408 —
Prazo prescricional. Total ou parcial. Violação do art. 7º, XXIX, da CF/88.
Matéria infraconstitucional — 409 — Prequestionamento quanto à matéria
e ao conteúdo da norma, não necessariamente do dispositivo legal tido
por violado — 298, II — Prequestionamento. Violação ocorrida na própria
decisão rescindenda — 298 V — Prova do trânsito em julgado da decisão
rescindenda — Cancela a Súmula n. 107 — 299, I — Reexame de fatos
e provas. Inviabilidade — 410 — Remessa de ofício. Prequestionamento.
Decisão regional que simplesmente confirma a sentença — 298, III — Réu
sindicato. Substituto processual na ação originária. Legitimidade passiva
ad causam. Inexistência de litisconsórcio passivo necessário — 406, II
— Sentença. Substituição por decisão regional. Impossibilidade jurídica
do pedido. CPC, art. 512 — 192, III — Sentença de mérito. Decisão
Homologatória de adjudicação e de arrematação. Incabível — 399, I —
Sentença de mérito. Decisão de Tribunal Regional do Trabalho em agravo
regimental confirmando decisão monocrática do relator que, aplicando
a Súmula n. 83 do TST, indeferiu a petição inicial da ação rescisória.
Competência recursal do TST — 411 — Sentença de mérito. Questão
processual — 412 — Sentença homologatória de acordo. Dolo da parte
vencedora em detrimento da vencida. Art. 485, III, do CPC. Inviável —
403, II — Sentença homologatória de cálculo. Decisão de mérito — 399,
II — Sentença meramente homologatória de cálculo. Prequestionamento
— 298, IV. — Termo de conciliação. CLT, art. 831, parágrafo único — 259
— Trânsito em julgado da decisão rescindenda. Documento comprobatório.
Prazo para juntada — 299, II — Vício de intimação da decisão rescindenda.
Ausência da formação da coisa julgada material. Carência de ação — 299,
IV — Violação de lei. Norma infraconstitucional. Interpretação controvertida
— 83, I — Violência de lei. Prequestionamento. Pronunciamento explicito
— 298, I — Violação do art. 896, a, da CLT. Decisão que não conhece de
recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial. Ausência de
sentença de mérito — 413
CANCELADAS
Cabimento. Justiça do Trabalho — 144 — Depósito prévio. Arts. 485 usque 495 do
CPC. Arts. 488, item II, e 494 do CPC — 169 e 194— Prova do trânsito em julgado da
decisão rescindenda. — Cancelada pela Súmula n. 299 — 107
AÇÃO RESCISÓRIA PREVENTIVA
Ação rescisória. Decisão rescindenda. Ausência de trânsito em julgado.
Descabimento de ação rescisória preventiva — 299, III
ACIDENTE DO TRABALHO
Duração de férias e cálculo de gratificação natalina — 46 — Estabilidade
Provisória art. 118, da Lei n. 8.213/91 Constitucionalidade. Pressupostos
— 378, I e II — Contrato de trabalho por tempo determinado. Empregado
submetido a esta modalidade de contrato. Direito a garantia provisória de
emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei
n. 8.213/91 — 378, III
ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO
Ajuste. Acordo individual escrito. Acordo coletivo. Convenção coletiva — 85,
I — Atividade insalubre. Acordo coletivo. Validade — 349 — Banco de
horas não aplicação. Regime compensatório. Instituição por negociação
coletiva — 85, V — Horário. Compensação. Acordo individual. Validade —
85, II — Horas extras. Habitualidade. Descaracterização. Adicional — 85,
IV — Não atendimento das exigências legais. Horas extras. Adicional / Nova
redação — Res. 121/2003, DJ 21.11.2003 — 85, III
CANCELADAS
Acordo escrito — 108 — Horas extras não contratadas expressamente — 215 —
Banco de horas não aplicação. Regime compensatório. Instituição por negociação
coletiva — 85, V
ADICIONAIS EVENTUAIS
Incidência do FGTS — 63
SÚMULAS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
V. Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, artigos 154 a 168, com a redação dada pela Emenda Regimental n. 8/2006,
DJ 20.12.06, p. 188/189, que trata da uniformização da jurisprudência, das Súmulas e dos Precedentes Normativos
e das Orientações Jurisprudenciais (não publicada nesta obra).
ÍNDICE ALFABÉTICO-REMISSIVO
NR — Nova redação (Resol. 121/03, DJ 21.11.03)
RE — Restaurado (Resol. 121/03, DJ 21.11.03)
Nos respectivos títulos encontram-se as Súmulas canceladas pelo Tribunal Superior do Trabalho e na parte do texto o número da Resolução Administrativa
do TST e a data de cancelamento

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT