Súmulas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (V) - Seção de Direito Privado

Páginas78-81

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Súmula 135

Gratificação extra

A gratificação extra da Lei Complementar 788/94 tem caráter genérico.

Súmula 134

Gratificação executiva

A gratificação executiva da Lei Complementar 797/95 tem caráter genérico.

Súmula 133

Gratificação de produtividade

A gratificação de produtividade da Lei

Complementar 617/89 tem caráter específico.

Súmula 132

Gratificação de informática

A gratificação de informática da Lei 7.578/91 tem caráter específico.

Súmula 131

Gratificação especial de atividade

A gratificação especial de atividade (GEA) da

Lei Complementar 674/92 tem caráter genérico.

Súmula 130

Assistência e suporte à saúde

A gratificação de assistência e suporte à saúde (GASS) da Lei Complementar 871/2000 tem caráter genérico.

Súmula 129

Atividade de suporte administrativo

A gratificação por atividade de suporte administrativo (GASA) da Lei Complementar 876/2000 tem caráter genérico.

Súmula 128

Atividade de polícia

A gratificação por atividade de polícia (GAP) da Lei Complementar 873/2000 tem caráter genérico.

Súmula 127

Ação acidentária

A propositura de ação acidentária independe do exaurimento da via administrativa, assim como de prévio requerimento do benefício perante o INSS.

Súmula 126

Legislação acidentária

A redução da audição em grau mínimo é passível de indenização no âmbito da legislação acidentária, desde que, comprovado o liame ocupacional, seja demonstrada a efetiva redução da capacidade de trabalho.

Súmula 125

Gratificação por atividade penitenciária

A gratificação por atividade penitenciária (GAP) da Lei Complementar 873/2000 tem caráter genérico.

Súmula 124

Gratificação

A gratificação por atividade de magistério (GAM) da Lei Complementar 977/05 tem caráter genérico.

Súmula 123

Atividade administrativa educacional

A gratificação por atividade administrativa educacional (GAAE) da Lei Complementar 716/10 tem caráter genérico.

Súmula 122

Legitimidade ativa

A legitimidade ativa para cobrança da contribuição do IAA é da união.

Súmula 121

Auxílio-alimentação

O auxílio-alimentação tem caráter específico

(Lei Estadual 7.524/91).

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Súmula 120

Adicional de local de exercício

O adicional de local de exercício (ALE) do servidor do magistério da Lei Complementar 669/91 tem caráter específico.

Súmula 119

Ajuda de custo alimentar

A ajuda de custo alimentar do servidor civil da Lei Complementar 660/91 e da Lei 7.524/91 tem caráter específico.

Súmula 118

Servidor militar

A ajuda de custo alimentar do servidor militar da Lei Complementar 546/88 tem caráter específico.

Súmula 117

Lei complementar

O abono da Lei Complementar 881/2000 tem caráter genérico.

Súmula 116

Abono de permanência

O abono de permanência do art. 2º, § 5º, da Emenda Constitucional 41/03 tem caráter específico.

Súmula 115

Juízo da Infância e da Juventude

O Juízo da Infância e da Juventude é competente para o cumprimento das sentenças proferidas no âmbito de sua jurisdição.

Súmula 114

Lei Maria da...

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