Súmulas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (II) - Seção de Direito Privado

Páginas81-81

Page 81

Súmula 37 Fornecimento de medicamento

A ação para o fornecimento de medicamento e afins pode ser proposta em face de qualquer pessoa jurídica de Direito Público Interno.

Súmula 36 Servidor militar

O auxílio-transporte da Lei 6.248/88 não se aplica ao servidor militar.

Súmula 35

Trabalho policial

O regime especial de trabalho policial (RETP) exclui a gratificação de trabalho noturno.

Súmula 34 Complementação de aposentadoria

O empregado do metrô não tem direito à complementação de aposentadoria “ex vi” das Leis 1.386/51, 4.819/58 e 200/74.

Súmula 33 Arrematação

Na execução fiscal considera-se preço vil a arrematação por valor igual ou inferior a 30% da avaliação do bem (art. 692 do CPC).

Súmula 32 Recurso de revista

Inaplicável o disposto no recurso de revista n. 9.859/74 após a Lei 8.213/91.

Súmula 31 Gratificações

As gratificações de caráter genérico, tais como GAP, GTE, GASS, GAM, incorporam-se aos vencimentos, provento e pensões.

Súmula 30 Avaliação judicial

Cabível sempre avaliação judicial prévia para imissão na posse nas desapropriações.

Súmula 29 Denunciação da lide

Inadmissível denunciação da lide ou chamamento ao processo na ação que visa ao fornecimento de medicamentos ou insumos.

Súmula 28 Licença-prêmio

Aos admitidos na forma da Lei 500/74 são devidas sexta-parte e licença-prêmio.

Súmula 27 Selic

É constitucional e legal a aplicação da taxa Selic como índice de atualização monetária e juros de mora na inadimplência tributária.

Súmula 26 Crédito tributário

O crédito tributário decorrente de ICMS declarado e não pago prescinde de processo administrativo, notificação ou perícia para sua execução.

Súmula 25 Usufrutuário

O usufrutuário não se...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT