Súmulas do TJPR

Páginas293-304
293
Revista Judiciária do Paraná – Ano XI – n. 11 – Maio 2016
Súmulas do TJPR
Súmula 72
É cabível a condenação da Fazenda Pública estadual ao pagamento das
custas processuais nos casos em que a serventia for estatizada, não haven-
do que se falar em confusão patrimonial.
Súmula 71
Em caso de débitos condominiais, não havendo índice estipulado pelas
partes, deve ser adotado para o cálculo de débitos judiciais a correção mo-
netária pelo INPC.
Súmula 70
O Ministério Público, na qualidade de substituto processual, possui legiti-
midade extraordinária para ajuizar perante o juizado especial da Fazenda
Pública ações que objetivem o fornecimento de medicamentos e tratamen-
tos de saúde para pessoas que não possuam condições nanceiras de cus-
teá-los, desde que atendido o limite de quarenta salários mínimos xado
pela Resolução 10/10 do órgão especial, cuja vericação deve se dar nos
Súmula 69
O magistrado que presidiu a instrução criminal vincula-se ao feito, de
acordo com o princípio da identidade física do juiz, mesmo que volunta-
riamente removido para outra Vara da mesma Comarca.
Súmula 68
Em ação de indenização por dano moral ambiental individual, o dano mo-
ral coletivo previamente reconhecido não dispensa a exposição, na petição
inicial, dos fatos e do direito em que se assenta a pretensão, na forma do
art. 282, III, do CPC, c/c com o art. 186 e artigo 927, ambos do Código
Civil.
Súmula 67
É tempestivo o recurso interposto antes da publicação ocial da decisão re-
corrida ou da decisão que a mantiver em sede de Embargos de Declaração,
exigindo-se raticação das razões recursais somente em caso de alteração
do julgado no âmbito aclaratório.
Revista Judiciária # 11 - Maio 2016 - PRONTA.indd 293 29/04/2016 09:38:28

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT