Súmulas do TJPR
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REVISTA JUDICIÁRIA DO PARANÁ – ANO IX | N. 7 | MAIO 2014
Súmula nº 47
Considera-se deserto o recurso que visa exclusivamente a
sem o devido preparo, ainda que a parte patrocinada pelo advogado
Súmula nº 46
É cabível a interposição de recurso adesivo pela parte vencedora
procedência da pretensão do recorrente.
Súmula nº 45
Tratando-se de direitos individuais homogêneos afetados em
âmbito nacional, não incide a restrição territorial prevista no art. 16
da Lei nº 7.347/85, com a redação dada pela Lei nº 9.494/97.
Súmula nº 44
A cobrança de tarifas e taxas pela prestação de serviços por
forma genérica.
Súmula nº 43
Em sede de exibição de documentos bancários, não basta a mera
CPF CNPJ
com indício de prova documental da existência da relação jurídica
entre as partes.
Súmula nº 42
O ônus do adiantamento dos honorários periciais na segunda fase
da ação de prestação de contas é daquele que requereu a realização
Súmula nº 41
É inexigível, da parte autora, a antecipação dos honorários do
curador especial.
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