Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
Autor | Isabelli Gravatá/Leandro Antunes/Leticia Aidar/Simone Belfort |
Páginas | 1116-1123 |
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Não cabe o habeas data (CF, art. 5o, LXXII, letra a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.
Remissões:
Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 904.
Constituição Federal de 1988, art. 5o, XXXIII e LXXII, a.
Ato doTFR n. 1.245 de 1988, inciso IX.
Compete aoTribunal Regional Federal dirimir conflito de competência verificado, na respectiva região, entre Juiz Federal e Juiz Estadual investido de jurisdição federal.
Remissões:
Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 677.
Constituição Federal de 1988, art. 108,I e.
Compete a Justiça Estadual julgar causa decorrente do processo eleitoral sindical
Remissões:
Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 510 e art. 532, § 1o, § 3o.
Constituição Federal de 1988, art. 8o.
Aplica-se a correção monetária aos créditos habilitados em concordata preventiva, salvo durante o período compreendido entre as datas de vigência da Lei n. 7.274, de 10.12.1984, e do Decreto-lei n. 2.283, de 27.2.1986.
Remissões:
Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 768.
Instalada a Junta de Conciliação e Julgamento, cessa a competência do Juiz de Direito em matéria trabalhista, inclusive para a execução das sentenças por ele proferidas.
Remissões:
Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 650, art. 668, art. 769 e art. 877.
Código de Processo Civil de 1973, art. 87.
Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento. Remissões:
Lei n. 6.899 de 1981, art 1o, § Fe § 2o. Código de Processo Civil de 1973, art. 20, § 1o, § 2o, § 3o, § 4o e § 5o.
Compete a Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho.
Remissões:
Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 643, § 2o e art. 652, IV.
Constituição Federal de 1988, art. 109,I.
A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.
Remissões:
Lei n. 4.595 de 1964, art. 4o, VIII.
Compete à Justiça Federal processar justificações judiciais destinadas a instruir pedidos peranteentidades que nela tem exclusividade de foro, ressalvada a aplicação doart. 15, II da Lei n. 5.010/66.
Remissões:
Constituição Federal de 1988, art. 109,I, § 3oe § 4o.
Código de Processo Civil de 1973, art. 109.
Lei n. 5.010 de 1966, art. 15.
A incompetência relativa não pode ser declarada de oficio.
Remissões:
Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 651.
Código de Processo Civil de 1973, art. 112.
O Superior Tribunal de Justiça nãotem competência para processar ejulgar, originariamente, mandado de segurança contra atodeoutrostribunaisou dos respectivos órgãos. Remissões:
Constituição Federal de 1988, art. 105,I b.
Lei Complementar n. 35 de 1979 (LOMAN-79 — Lei Orgânica da Magistratura Nacional), art. 21, VI.
A definição, em ato regulamentar, de grau mínimo de disacusia, não exclui, por si só, a concessão do benefício previdenciário.
Remissões:
Lei n. 6.367 de 1976, art. 9o.
Decreto n. 79.037 de 1976 (Regulamento baixado pelo Dec. n. 79.037, anexo III, quadro n. 2).
Decreto n. 83.080 de 1979 (RBPS-79 — Regulamento dos Benefícios da Previdência
Social — Regulamento baixado pelo Dec. n. 83.080, anexo VII, quadro n. 2).
No reexame necessário, é defeso, aoTribunal, agravar a condenação imposta à
Fazenda Pública.
Remissões:
Código de Processo Civil de 1973, art. 475.
Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens. Remissões:
Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 653, e e art. 877. Código de Processo Civil de 1973, art. 658 e art. 747. Lei n. 6.830 de 1980 (LEF-80 — Lei de Execuções Fiscais), art. 20, parágrafo único.
Tribunal Regional Federal não é competente para julgar recurso de decisão proferida por Juiz Estadual não investido de jurisdição federal.
Remissões:
Constituição Federal de 1988, art. 108, II.
Compete à Justiça Comum estadual processar ejulgar Ação de Cumprimento fundada em acordo ou convenção coletiva não homologados pela Justiça doTrabalho. Remissões:
Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 643, art. 765, art. 863 e art. 872, parágrafo único. Constituição Federal de 1988, art. 114.
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Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes.
Remissões:
Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 804 e art. 807.
Código de Processo Civil de 1973, art. 113, § 2o e art. 118.
Código de Processo Penal de 1941, art. 114eart. 115.
Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atribuído à empresa privada.
Remissões:
Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 49 e art. 456.
Constituição Federal de 1988, art. 109, IV.
Compete à Justiça Federal, excluídas as reclamações trabalhistas, processar e julgar os feitos relativos à movimentação do FGTS.
Remissões:
Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 477, art. 643 e art. 652, IV.
Constituição Federal de 1988, art. 109,I.
Lei n. 8.036 de 1990.
Cabe recurso especial contra acórdão proferido no julgamento de agravo de instrumento.
Remissões:
Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 897, b. Constituição Federal de 1988, art. 105, III.
A ação acidentária prescinde do exaurimento da via administrativa.
Remissões:
Lei n. 6.367 de 1976, art. 19.
A terceiro de boa-fé não é oponível a alienaçãofiduciária não anotada no Certificado de Registro do veículo automotor.
Remissões:
Lei n. 4.728 de 1965, art. 66, § 1o e § 10 (com redação dada pelo Decreto-lei n. 911, de 1o.10.1969).
Código Nacional de Trânsito de 1966, art. 52.
Compete à Justiça do Trabalho processar ejulgar reclamação de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas anteriores à instituição do Regime Jurídico único.
Remissões:
Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 7o, art. 643 e art. 652, IV. Constituição Federal de 1988, arts. 39 e 114.
Embargos de declaração manifestadoscom notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório.
Remissões:
Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 897-A.
Código de Processo Civil de 1973, arts. 165 e 538, parágrafo único.
O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte.
Remissões:
Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 746 e art. 747. Código de Processo Civil de 1973, art. 499, § 2o.
Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios.
Remissões:
Código de Processo Civil de 1973, art. 20.
Lei n. 1.533 de 1951, art. 6o e art. 19.
Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, nãojustifica...
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