A Súmula n. 459 e os Requisitos para a Configuração da Nulidade por Negativa da Prestação Jurisdicional

AutorLuciane Marques Ribeiro
Páginas287-290

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A Súmula n. 459 foi inserida no rol de Súmulas da Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho – TST em passado recente, por meio da Resolução n. 197, de 12 de maio de 2015, que converteu a Orientação Jurisprudencial – OJ n. 115 da Seção de Dissídios Individuais Subseção 1 – SDI-1, também do TST, a saber:

OJ n. 115 – RECURSO DE REVISTA. NULIDADE

POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 458 do CPC ou do art. 93, IX da CF/88. (OLIVEIRA, 2014, p. 127)

Com a conversão, o antigo texto da OJ n. 115, foi incorporado ao texto da Súmula n. 459, sem alterações. Veja-se:

SÚMULA N. 459 – RECURSO DE REVISTA. NULI-DADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (conversão da Orientação Jurisprudencial
n. 115 da SBDI-1) – Res. n. 197/2015, DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015

O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 458 do CPC ou do art. 93, IX, da CF/1988. (BRASIL, 2015, p. 459)

O texto da súmula noticia que, para o conhecimento de recurso de revista com base na alegação da negativa da prestação jurisdicional, a fundamentação tem que ser baseada no texto dos arts. 832 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, 458 do Código de Processo Civil – CPC e 93, inciso IX, da Constituição da República de 1988CF/88.

Inicialmente, cabe ponderar a respeito do recurso de revista e seus requisitos de admissibilidade. Carlos Henrique Bezerra Leite assim o descreve:

Numa palavra, o recurso de revista se presta a corrigir a decisão que violar a literalidade da lei e a uniformizar jurisprudência nacional, concernente à aplicação dos princípios e regras do direito objetivo (Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil, etc.) que guardem alguma vinculação à atividade jurisdicional da Justiça do Trabalho. (LEITE, 2014, p. 919)

Ainda, conforme o entendimento de Carlos Henrique Bezerra Leite (2014), o recurso de revista, à exemplo do Recurso Especial cível, possui natureza extraordinária e remete os autos para o TST. Contudo, o objetivo do recurso não é reexame de matéria ou mesmo ponderação de possíveis injustiças constantes no acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho

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– TRT, e sim, sanar vícios no que se refere a violação de literalidade de texto de lei e divergência jurisprudencial a nível nacional, não decorrendo, portanto, de mera sucumbência.

Além dos requisitos de admissibilidade acima exposto, foi incluído em 2001, por meio de Medida Provisória n. 2.226, a transcendência. Refere-se, pois, ao fato de que o TST somente conheceria de Recursos de Re-vista se a matéria de fundo sob a análise transcende-se o processo, quanto aos seus reflexos gerais de natureza jurídica, política, social ou econômica, conforme texto do art. 896-A1da CLT.

A dita transcendência como requisito de admissibilidade, baseia-se naquilo que ultrapassa o ordinário, dos limites comuns, mas que acaba por compreender um critério subjetivo do julgador. Isso porque à época em que tal dispositivo legal foi inserido no texto da CLT, não houve regulamentação especifica sobre o que de fato seria uma matéria transcendente, o que foi resolvido pelo advento da reforma trabalhista, Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017. A reforma acrescentou ao art. 896-A o parágrafo primeiro2, como forma de nortear os critérios para a caracterização da transcendência, trazendo maior segurança jurídica e menor grau de subjetividade ao julgador.

Desta feita, face ao disposto e da simples leitura do art. 896 da CLT e 896-A, fica claro que, para o conhecimento do recurso de revista e a remessa do mesmo à instância superior para análise, os requisitos de admissibilidade devem ser respeitados, fato este que deve estar claro na fundamentação da peça. Dito isto, deve-se ressaltar que o recurso de...

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