Súmula 92

AutorFernando Augusto de Vita Borges de Sales
Ocupação do AutorAdvogado. Mestre em direito. Professor do curso de direito da UNIP - Universidade Paulista e Professor do curso de direito da UNICID - Universidade Cidade de São Paulo
Páginas45-45

Page 45

APOSENTADORIA.

O direito à complementação de aposentadoria, criado pela empresa, com requisitos próprios, não se altera pela instituição de benefício previdenciário por órgão oficial.

Assunto: aposentadoria; complementação.

Legislação correlata: não há.

Súmulas do TST relacionadas: 51; 72; 97; 160; 288; 313; 332; 440.

Comentários

A súmula em comento contempla a regra do direito adquirido. Se o empregador cria, por norma regulamentar, o direito à complementação de aposentadoria, esse direito não se altera no caso de o INSS criar benefício semelhante.

Como se trata de um benefício ao trabalhador criado pelo empregador, espontâneo e habitual, ele...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT