Súmula 322

AutorFernando Augusto de Vita Borges de Sales
Ocupação do AutorAdvogado. Mestre em direito. Professor do curso de direito da UNIP - Universidade Paulista e Professor do curso de direito da UNICID - Universidade Cidade de São Paulo
Páginas111-111

Page 111

DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANOS ECONÔMICOS. LIMITE.

Os reajustes salariais decorrentes dos chamados "gatilhos" e URPs, previstos legalmente como antecipação, são devidos tão-somente até a data-base de cada categoria.

Assunto: reajustes salariais.

Legislação correlata: não há.

Súmulas do TST relacionadas: 319.

Comentários

Com os altos índices de inflação registrados nas décadas de 1980 e 1990, o Governo Federal lançou de diversas medidas e planos econômicos. Muitos desses planos tinham influência direta sobre os salários, seja congelando-os, como ocorreu no Plano Collor (ver súmula 315), ou estabelecendo formas de reajustes, como os "gatilhos" (ver súmula 319), ou as URPs.

Com relação a essas formas de reajustes do salário, elas eram consideradas legalmente como antecipação de reajuste. A correção efetiva do salário é feita...

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