Súmula 29

AutorFernando Augusto de Vita Borges de Sales
Ocupação do AutorAdvogado. Mestre em direito. Professor do curso de direito da UNIP - Universidade Paulista e Professor do curso de direito da UNICID - Universidade Cidade de São Paulo
Páginas26-27

Page 26

TRANSFERÊNCIA.

Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.

Assunto: alteração de contrato de trabalho; transferência; adicional.

Legislação correlata: CLT/469.

Súmulas do TST relacionadas: 43.

Comentários

Dispõe a CLT/469 que é proibido ao empregador transferir o empregado, sem a sua anuência, para locali-dade diversa da que resultar do contrato.

Não se considera transferência se não acarretar, necessariamente, a mudança de domicílio do empregado.

A proibição contida no referido artigo não se aplica aos empregados que exerçam cargos de confiança ou aqueles cujos contratos tenham como condições, implícita ou explícita de transferência, desde que haja real necessidade de serviço. Será licita, ainda, a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

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Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.

A súmula em comento amplia a interpretação sobre...

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